A comissão de juristas criada pelo Senado para propor
mudanças no Código Penal manifestou, nesta segunda-feira (16), posições
divergentes em relação à possibilidade de agravamento da pena para o consumidor
de drogas. A proposta analisada sugeria prisão para o consumidor, em
substituição às penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e
medida educativa, constantes da legislação atual.
Segundo o advogado Tiago Ivo Odon, há consenso entre
profissionais ligados à área a favor de se colocar o tráfico e o consumo no
mesmo tipo penal. A ideia seria endurecer a lei para o consumidor de drogas
ilícitas. A saída para diferenciar o consumidor do traficante seria na
aplicação da pena, que varia de 4 a 15 anos de prisão, na proposta examinada.
O advogado relatou que, como não tinha uma “opinião formada”
sobre o tema, buscou a orientação de vários profissionais que atuam na questão
do tráfico e do consumo de drogas.
– Foram ouvidos juízes, promotores e delegados sobre esta
que é uma das questões mais empíricas deste trabalho – disse.
Retrocesso
Para o jurista Técio Lins e Silva, no entanto, considerar a
pena de prisão para o consumidor de drogas seria um retrocesso.
- Trazer consigo [a droga] não é tráfico. Vai na contramão
do pensamento da civilização moderna. Com todo o respeito, essa proposta é
inaceitável – criticou.
Por sua vez, o professor Luiz Flávio Gomes disse que a
comissão poderia se inspirar na legislação portuguesa sobre o tema, que,
segundo ele, serve de exemplo para toda a Europa. Portugal descriminalizou o
uso e porte de drogas em pequenas quantidades em 2001.
A pessoa flagrada nessas situações é encaminhada a uma
comissão, que pode determinar a realização de tratamento, aplicar multa ou
definir sanções alternativas, como proibição de exercer determinadas
profissões.
A defensora pública Juliana Garcia Belloque ressaltou que o
tema é polêmico, mas admitiu que a atual lei de drogas precisa ser
aperfeiçoada. Por conta das divergências, o tema voltará a ser debatido na
reunião da próxima segunda-feira (23).
Esporte
A comissão de juristas também discutiu na reunião o
tratamento dado à figura do torcedor no Código Penal. O advogado Marcelo Leal,
que já foi diretor de clube de futebol, disse que a ideia é trazer para o
código o que já está previsto no Estatuto do Torcedor.
Pela proposta da comissão, aquele que vender ingresso para
evento cultural ou esportivo com valor acima do impresso poderá ser condenado a
até dois anos de prisão. Já quem fornecer os ingressos para a atividade do
cambista pode pegar até três anos.
O tumulto em eventos esportivos, no que se inclui a invasão
de campo, pode render pena de até dois anos de prisão. Para fraude em
resultados esportivos, a pena prevista é de dois a cinco anos.
A comissão ainda tratou brevemente de temas como lesões
corporais e crimes contra o idoso. Na primeira parte da reunião, pela manhã, a
comissão aprovou a ampliação dos meios de prova que podem ser usados para
atestar a embriaguez de motoristas.
Na reunião de sexta-feira (20), marcada para as 10h, a
comissão deve debater questões como furto, abuso de autoridade e crimes contra
crianças e adolescentes.
A comissão, instalada em setembro de 2011 com o objetivo de
propor mudanças no Código Penal, tem até 28 de maio para completar o
anteprojeto. Os trabalhos são presididos pelo ministro do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) Gilson Dipp e são relatados pelo procurador Luiz Carlos Gonçalves.
Fonte: Agência Senado de Notícias
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