A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou
habeas corpus a estudante de Sergipe acusada de homicídio qualificado contra o
marido e destruição de cadáver.
A defesa alegou a nulidade de interceptações telefônicas,
argumentando que foram autorizadas por juiz incompetente para o caso.
A ré foi acusada de encomendar a morte do esposo. Além
disso, ela teria comprado a arma usada no crime e a gasolina para queimar o
corpo da vítima. Um amante teria incentivado o crime ao emprestar dinheiro para
pagamento do matador. Outro amante teria participado do planejamento e da
execução do crime.
Durante as investigações, descobriu-se que somente a
ocultação do corpo ocorreu na comarca do juiz que autorizou as interceptações.
Depois disso, o caso foi encaminhado para a jurisdição em que foi cometido o
assassinato.
Com base na declaração de incompetência do primeiro juízo, a
defesa pediu no STJ a anulação de todas as provas vindas das interceptações.
Mas o ministro Og Fernandes, relator do pedido de habeas corpus no STJ,
observou que a incompetência foi reconhecida mais de um ano após a autorização
das escutas.
O relator avaliou que, na época da investigação, o juiz era
competente para decidir sobre o caso. A Turma negou a ordem de forma unânime.
Fonte: Site do STJ
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