A Comissão Especial de Juristas criada pelo Senado para
propor mudanças no Código Penal aprovou, em reunião nesta segunda-feira (23),
proposta que dá fim à distinção entre a corrupção passiva e a ativa. Assim,
ambas as modalidades de conduta criminosa estariam previstas no mesmo tipo
penal.
A ideia é facilitar a prova contra os corruptores ativos já
que, em tese, a prova válida para a corrupção passiva pode servir também para a
ativa. Pela proposta da comissão, a pena de multa permanece e a prisão passa a
ser de 3 a 8 anos. Hoje, quem é condenado por corrupção pode ficar preso de 2 a
12 anos.
A medida foi proposta pelo relator da comissão, Luiz Carlos
Gonçalves, para quem tal distinção “é uma tradição que mais atrapalha do que
ajuda”. Ao apoiar a inclusão desse item, Luiz Flávio Gomes disse que o fim da distinção
tornaria mais fáceis o entendimento e a aplicação da lei.
Luiza Nagib Eluf, por outro lado, afirma que a mudança pode
levar a confusões. Ela argumenta que não se pode misturar o crime de corrupção,
seja passiva ou ativa, com o crime de concussão.
– Tem de ficar claro que a concussão é uma extorsão
praticada pelo funcionário público contra o particular, que é a vítima –
argumentou.
Na reunião que ocorreu pela manhã, a comissão já havia
decidido pela criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários
públicos.
Os juristas também trataram de outros crimes contra a
administração pública. Em relação ao peculato, a comissão aprovou o
‘enxugamento’ da tipificação penal, eliminando as subclassificações do crime e
aumentando a pena mínima. Classificações que merecem condenações de 3 ou 6
meses no Código Penal atual poderão receber pena mínima de 3 anos de prisão. O
limite da pena passa a ser de até 8 anos. Peculato é o crime praticado por
servidor público, quando usa, de forma indevida e em benefício próprio ou
alheio, dinheiro ou bens do patrimônio público.
A comissão também aumentou o rigor para o crime de
concussão, que é a exigência de vantagens pelo servidor. A pena mínima sobe de
3 para 4 anos, e a máxima vai de 8 para 10. A exação, que é a cobrança rigorosa
– e indevida – de dívida ou de impostos,
também teve a pena mínima aumentada de 2 para 3 anos. Se o dinheiro for
desviado, a pena pode chegar a 10 anos de cadeia.
Pessoas jurídicas
O relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves,
também propôs que o novo Código Penal atinja pessoas jurídicas nos casos de
crimes de corrupção. O assunto ainda será discutido pela comissão. Multa sobre
faturamento ou até 20 vezes o valor da propina poderão figurar entre as
punições de empresas envolvidas em corrupção. Além disso, a empresa poderá
ficar proibida de participar de licitações públicas.
Segundo o relator da comissão, a Justiça muitas vezes pune o
funcionário da empresa que corrompe o servidor público, mas não atinge o
verdadeiro beneficiado com a conduta criminosa.
- O verdadeiro responsável é a pessoa jurídica – disse Luiz
Carlos.
A comissão foi constituída em setembro de 2011, com o
objetivo de propor mudanças no Código Penal, e tem até o dia 28 de maio para
completar seus trabalhos. Presidida pelo ministro do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) Gilson Dipp, a comissão volta a se reunir nos próximo dia 7 de
maio, a partir das 10h.
Fonte: Agência Senado de Notícias
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