A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou
habeas corpus a réu condenado a sete anos e um mês de reclusão por roubo. A
defesa pedia anulação da ação penal porque ele e seu advogado não acompanharam
o interrogatório dos corréus.
A defesa alegou cerceamento. Em apelação, ela pretendeu
anular a ação penal desde o interrogatório, para que o réu pudesse comparecer à
audiência. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido. A corte
entendeu que não há previsão legal que determine o comparecimento do réu e de
seu defensor à audiência de interrogatório dos corréus.
Prejuízo
O tribunal local entendeu também que não há impedimento para
que o advogado compareça ao interrogatório por constituir meio de defesa e
prova para as partes. Porém, a corte avaliou que não houve prejuízo para o réu,
uma vez que não foram feitas declarações que o incriminassem.
O ministro Og Fernandes, relator do HC impetrado no STJ,
também entendeu não haver prejuízo ao réu. O relator concordou que não há
disposição legal que obrigue o comparecimento de réu e advogado a
interrogatório de corréus.
Porém, a Turma observou que a apelação dos corréus foi
provida, resultando na anulação de toda a instrução. Por esse motivo, apesar de
negar o pedido da defesa, os ministros concederam a ordem de habeas corpus, de
ofício, para igualar a situação dos réus.
Fonte: Site do STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário