A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou
nesta terça-feira (8) o julgamento que poderá manter a condenação do ex-senador
Luiz Estevão de Oliveira Neto a mais de 36 anos de prisão. Ele foi apontado,
juntamente com o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, como um dos
responsáveis pelo superfaturamento da obra do fórum trabalhista de São Paulo.
Se depender do entendimento já manifestado por dois dos três
ministros que participam do julgamento, serão mantidas as condenações do
ex-senador e dos empresários José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz e Fábio
Monteiro de Barros Filho, ex-sócios da construtora Incal. Após duas horas de
leitura de um extenso voto, o desembargador convocado Vasco Della Giustina
rebateu ponto a ponto a argumentação apresentada pela defesa e rejeitou o
recurso dos réus.
Seguiu o mesmo entendimento o ministro Gilson Dipp,
convocado da Quinta Turma para compor quórum. O ministro Og Fernandes, último a
votar, pediu vista do processo para examinar melhor a matéria. Ele afirmou que
levará seu voto à Turma na próxima semana. Mesmo sendo apenas três votantes, o
julgamento ainda não pode ser considerado definido em razão da hipótese
regimental de retificação de voto, admitida até a proclamação do resultado.
Condenações
O recurso especial é contra decisão de 2006 do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que condenou Luiz Estevão a uma pena
total de 36 anos e meio; José Eduardo Teixeira a 27 anos e oito meses e Fábio
Monteiro a 31 anos, todos em regime inicial fechado. Os três também foram
condenados a penas pecuniárias: Luiz Estevão em R$ 3 milhões; José Eduardo em
R$ 1,2 milhão e Fábio Monteiro em R$ 2,4 milhões.
Eles foram condenados pelos crimes de peculato (tipo desvio),
corrupção ativa, estelionato majorado, uso de documento falso e formação de
quadrilha. Juntamente com o então presidente do Tribunal Regional do Trabalho
(TRT) de São Paulo, Nicolau dos Santos Neto, o ex-senador, sócio majoritário da
construtora OK, e os dois empresários, durante a década de 1990, teriam
desviado recursos públicos destinados à obra da construção da sede do fórum.
“As ilicitudes foram graves e não podem ser debitadas a
naturais desdobramentos de uma contratação para edificação de obra pública,
revelando, na verdade, que as falhas existentes escondiam propósitos
criminosos”, afirmou o acórdão do TRF3.
Provas e sigilo
No recurso ao STJ, os advogados alegaram diversas questões.
Disseram que o TRF3 negou a realização de prova pericial pedida pela defesa,
necessária, a seu ver, para confrontar laudos do Tribunal de Contas da União e
do Ministério Público Federal. Nesse ponto, o relator afirmou que o juiz pode
indeferir a realização de prova que considera inútil, desde que de maneira fundamentada,
o que ocorreu no caso.
A defesa pediu o reconhecimento da ilegalidade da quebra de
sigilo bancário, mas o relator do recurso entendeu que a obtenção, pelo
Ministério da Justiça, de informações bancárias do exterior se deu com prévia
autorização judicial. Foi o que possibilitou a identificação de contas em
paraísos fiscais.
A defesa também protestou quanto à qualificação jurídica dos
delitos, sustentando que haveria dupla acusação (bis in idem) por fatos
idênticos – como no caso do estelionato e da corrupção ativa. A tese foi
rechaçada pelo relator, Vasco Della Giustina, que considerou bem delineadas as
condutas no acórdão do TRF3, demonstrando que são atos capazes de configurar
tipos penais distintos.
“No caso dos autos, não somente os crimes de peculato,
corrupção ativa e estelionato circunstanciado são de espécies e gêneros
diferentes, mas as condições de tempo, lugar e maneira de execução são
distintas, não podendo se falar que os crimes posteriores às fraudes são meros
desdobramentos da primeira conduta ilícita”, asseverou o relator.
Fraudes
Quanto ao uso de documento falso, o desembargador Vasco
observou que o TRF3 constatou o crime em razão da entrega de documentos à CPI
do Judiciário, em 1999. Os réus entregaram os documentos na tentativa de
justificar transações entre o Grupo Monteiro de Barros e o Grupo OK. Porém,
apurou-se que eles foram forjados às vésperas dos depoimentos na CPI, embora
com datas muito anteriores, fato comprovado após apreensão de notebook do
empresário Fábio Monteiro em que os documentos haviam sido produzidos.
O relator também destacou que o TRF3 considerou fraudulentos
os relatórios de vistoria da construção, utilizados para embasar os pagamentos
à Incal. Enquanto o cronograma físico da obra não passava de 64%, por exemplo,
o cronograma de pagamento já alcançava 98,7%.
Em relação aos três réus, o relator entendeu não ser
necessária a revisão do cálculo das penas, ponto questionado pela defesa, que
as considerou excessivas. Para o desembargador, o TRF3 justificou adequadamente
a fixação acima do mínimo legal, já que estavam presentes diversas
circunstâncias judiciais negativas – e não maus antecedentes ainda sem trânsito
em julgado, como alegava a defesa.
Nicolau
Na mesma sessão de julgamento, a Sexta Turma negou o pedido
da defesa do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto para que fosse admitido um
recurso especial contra sua condenação. Seguindo o voto do desembargador
convocado Vasco Della Giustina, os ministros entenderam que a análise das
questões propostas exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ em
recurso especial. Com isso, fica mantida a condenação de Nicolau dos Santos
Neto a 26 anos e meio de prisão e à pena de multa no valor de R$ 900 mil.
Fonte: Site do STJ
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