A comissão também incluiu um título sobre os crimes contra a
inviolabilidade do sistema informático – os crimes cibernéticos. O projeto
aprovado é mais abrangente do que o projeto de lei que recentemente passou pela
Câmara dos Deputados. De acordo com o texto aprovado pelos juristas, são
introduzidos conceitos legais atualmente inexistentes no ordenamento jurídico,
como dados de tráfico, provedor de serviços, sistema informativo etc.
Um dos pontos polêmicos foi a criminalização do mero acesso
não autorizado a sistema informático. A comissão entendeu que não é essencial
haver prejuízo para que o crime exista. A intrusão informática ficará
caracterizada quando o agente “acessar indevidamente ou sem autorização, por
qualquer meio, sistema informático, especialmente protegido, expondo os dados a
risco de divulgação ou de utilização indevida”. Nesses casos, a pena pode ir de
seis meses a um ano ou multa. Se a invasão resultar em prejuízo econômico, a
pena aumenta de um sexto a um terço.
Ainda segundo a proposta, se da invasão resultar a obtenção
de conteúdo de comunicações eletrônicas, segredos comerciais e industriais,
informações sigilosas assim definidas em lei, ou controle remoto não autorizado
do dispositivo invadido, fica configurado o crime de intrusão qualificada, com
pena de um a dois anos e multa.
Fonte: Site do STJ
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