A legislação existente já considera crime tanto o grampo
telefônico não autorizado judicialmente quanto o vazamento de dados protegidos
por sigilo. Mas a comissão de reforma do Código Penal aprovou a proposta que
aumenta a pena máxima para esse tipo de conduta – de quatro para cinco anos. Os
juristas também entenderam que, quando o vazamento é divulgado por meio de
comunicação social ou internet, a pena pode ser aumentada de um terço até a
metade. O mesmo aumento vale para quando o agente se utiliza do anonimato para
praticar o crime.
Os juristas ressalvaram da conduta o trabalho da imprensa,
que, no entender da maioria, só divulga escutas quando há interesse público.
“Existe o direito constitucional de informar”, afirmou o professor Luiz Flávio
Gomes, membro da comissão. Para concluir pela existência ou não de justa causa,
o jurista entende que não há matemática: “É preciso avaliar o caso concreto.”
O relator do anteprojeto do novo Código Penal, procurador
regional da República Luiz Carlos Gonçalves, explicou que a conduta se aplica a
quem é detentor do segredo e repassa para terceiros, inclusive para os
jornalistas. “O objetivo não é cercear o trabalho da imprensa. Tanto que é
preciso estar configurada a falta de justa causa para que o crime ocorra”,
disse.
De acordo com o texto aprovado, passa a ser crime “revelar
para terceiro, estranho ao processo ou procedimento, o conteúdo de
interceptação telefônica ou telemática ou ambiental, enquanto perdurar o sigilo
da interceptação”. A pena será de dois a cinco anos de prisão.
Fonte: Site do STJ
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