A comissão de reforma do Código Penal aprovou proposta que
criminaliza a corrupção ativa e passiva entre particulares. A pena prevista vai
de um a quatro anos de prisão e multa. Atualmente, o texto prevê a conduta
apenas quando há agente público envolvido.
De acordo com o autor da proposta, advogado Marcelo Leal, a
inovação irá adequar a legislação brasileira à Convenção da ONU sobre o Combate
à Corrupção. Países como Itália, Espanha, França, Alemanha e Inglaterra já
tipificaram a corrupção no setor privado.
“O germe da corrupção neste país encontra-se também
arraigado no setor privado. Tivemos a preocupação de trazer simetria desse tipo
com o que aprovamos de corrupção no setor público”, esclareceu. O advogado
explicou que o tipo se refere a casos em que um funcionário ou executivo
encarregado das compras numa empresa, por exemplo, só admite determinado
fornecedor porque recebe propina.
Pela proposta da comissão de juristas, a conduta reprimida
será a seguinte: "Exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida,
como representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a
terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida
para favorecer a si ou a terceiro, a fim de realizar ou omitir ato inerente a
suas atribuições.”
Um parágrafo estabelece que nas mesmas penas incorre quem
oferece, promete, entrega ou paga, direta ou indiretamente, vantagem indevida,
ao representante da empresa ou instituição privada. Não é essencial para a
caracterização da conduta que haja prejuízo à empresa.
Fonte: Site do STJ
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