Dipp falou no Seminário Nacional de Probidade
Administrativa, que ocorre até sexta-feira (1º) no auditório do STJ. O ministro
abordou os principais pontos relativos à corrupção e ao fim da impunidade na proposta
de reforma do código, que será apresentada ao Congresso Nacional.
A comissão de reforma do Código Penal, composta por 17
especialistas, foi instaurada em outubro do ano passado e está na fase de
consolidação do anteprojeto. Dipp é o presidente da comissão.
Segundo ele, o código atual foi criado para uma sociedade
que não ouvia falar em organizações criminosas, que não tinha conhecimento da
corrupção do estado e sequer imaginava a existência da internet. O anteprojeto
a ser votado pelo Congresso deve expurgar do texto aquilo que não tem
relevância penal e integrar novos tipos, afirmou o ministro.
Novos crimes
Uma novidade no combate à corrupção é a aglutinação do crime
de concussão com a corrupção, que deixará de se desdobrar em ativa e passiva.
“A unificação das condutas exigir [hoje, concussão] e solicitar [atualmente,
corrupção passiva] em um só tipo traz uma maior compreensão do crime. O crime
de concussão servia de defesa para quem praticava a corrupção ativa”, explicou.
Outra proposta da comissão é a criminalização de
enriquecimento ilícito para o servidor público. O anteprojeto não prevê
distinção entre servidores públicos e agentes políticos, e todos aqueles que
tiverem patrimônio incompatível com os rendimentos legais estarão sujeitos ao
tipo penal.
A pena pode ser agravada em dois terços se a posse for
atribuída ilegalmente aos chamados “laranjas”. No anteprojeto do novo código,
há a previsão de multas sobre o faturamento da empresa ou sobre o valor da
propina daquelas envolvidos em corrupção.
“Penso que essa é a medida mais ampla de combate à
impunidade”, disse o ministro Dipp. O acusado de enriquecimento ilícito é que
terá o ônus de comprovar que não teve vantagem ilegalmente acrescida a seu
patrimônio. Atualmente, é o Estado que deve comprovar que o agente se
enriqueceu de forma ilícita.
Gilson Dipp apontou como um grande avanço no combate à
corrupção a ampliação de situações de responsabilização da pessoa jurídica, que
atualmente está restrita aos crimes ambientais. “A comissão entende que a
referência estabelecida pela Constituição Federal é exemplificativa e não
exaustiva”, disse o ministro.
Fantasma
O ministro afirmou que para uma empresa se envolver em
situação de corrupção não precisa estar como fantasma. Muitas estão regularmente
constituídas, ressaltou. Pelo anteprojeto a ser votado, a pessoa jurídica
responde independentemente da responsabilidade de seus dirigentes e a pena deve
estar de acordo com seu rendimento.
Dipp também comentou a proposta de eliminação da figura do
desacato. Esse tipo penal vem sendo amplamente utilizado, segundo especialistas
e organismos internacionais, como meio de coação do estado sobre o cidadão. A
hipótese do atual desacato contra servidor público passaria a ser apenas um
agravante no crime de injúria.
A sessão desta tarde no Seminário Nacional de Probidade
Administrativa contou também com a participação do conselheiro Jefferson
Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e do procurador de Justiça
Felipe Locke Cavalcanti.
Fonte: Site do STJ
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