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quinta-feira, maio 31

Reforma do Código Penal: rigor contra corruptos

“É preciso sanar essa mácula de sensação de impunidade que o estado vem passando ao longo dos anos para o cidadão”, afirmou o ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em palestra proferida nesta quinta-feira (31) sobre “A corrupção no anteprojeto do Código Penal”.

Dipp falou no Seminário Nacional de Probidade Administrativa, que ocorre até sexta-feira (1º) no auditório do STJ. O ministro abordou os principais pontos relativos à corrupção e ao fim da impunidade na proposta de reforma do código, que será apresentada ao Congresso Nacional.

A comissão de reforma do Código Penal, composta por 17 especialistas, foi instaurada em outubro do ano passado e está na fase de consolidação do anteprojeto. Dipp é o presidente da comissão.

Segundo ele, o código atual foi criado para uma sociedade que não ouvia falar em organizações criminosas, que não tinha conhecimento da corrupção do estado e sequer imaginava a existência da internet. O anteprojeto a ser votado pelo Congresso deve expurgar do texto aquilo que não tem relevância penal e integrar novos tipos, afirmou o ministro.

Novos crimes

Uma novidade no combate à corrupção é a aglutinação do crime de concussão com a corrupção, que deixará de se desdobrar em ativa e passiva. “A unificação das condutas exigir [hoje, concussão] e solicitar [atualmente, corrupção passiva] em um só tipo traz uma maior compreensão do crime. O crime de concussão servia de defesa para quem praticava a corrupção ativa”, explicou.

Outra proposta da comissão é a criminalização de enriquecimento ilícito para o servidor público. O anteprojeto não prevê distinção entre servidores públicos e agentes políticos, e todos aqueles que tiverem patrimônio incompatível com os rendimentos legais estarão sujeitos ao tipo penal.

A pena pode ser agravada em dois terços se a posse for atribuída ilegalmente aos chamados “laranjas”. No anteprojeto do novo código, há a previsão de multas sobre o faturamento da empresa ou sobre o valor da propina daquelas envolvidos em corrupção.

“Penso que essa é a medida mais ampla de combate à impunidade”, disse o ministro Dipp. O acusado de enriquecimento ilícito é que terá o ônus de comprovar que não teve vantagem ilegalmente acrescida a seu patrimônio. Atualmente, é o Estado que deve comprovar que o agente se enriqueceu de forma ilícita.

Gilson Dipp apontou como um grande avanço no combate à corrupção a ampliação de situações de responsabilização da pessoa jurídica, que atualmente está restrita aos crimes ambientais. “A comissão entende que a referência estabelecida pela Constituição Federal é exemplificativa e não exaustiva”, disse o ministro.

Fantasma

O ministro afirmou que para uma empresa se envolver em situação de corrupção não precisa estar como fantasma. Muitas estão regularmente constituídas, ressaltou. Pelo anteprojeto a ser votado, a pessoa jurídica responde independentemente da responsabilidade de seus dirigentes e a pena deve estar de acordo com seu rendimento.

Dipp também comentou a proposta de eliminação da figura do desacato. Esse tipo penal vem sendo amplamente utilizado, segundo especialistas e organismos internacionais, como meio de coação do estado sobre o cidadão. A hipótese do atual desacato contra servidor público passaria a ser apenas um agravante no crime de injúria.

A sessão desta tarde no Seminário Nacional de Probidade Administrativa contou também com a participação do conselheiro Jefferson Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e do procurador de Justiça Felipe Locke Cavalcanti.

Fonte: Site do STJ

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