A nova lei também permite que os peritos coletem amostras de material genética, como cabelo e unhas,nos locais onde ocorreram crimes.
O texto sancionado obriga a realização de exames para coleta de DNA em condenados por crimes dolosos, praticados com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos na lei 8072/90 (crimes hediondos).
A
comparação do material genético poderá incriminar ou inocentar as pessoas
cadastradas no banco de dados.
A nova lei entrará em vigor no prazo de 6 meses (vacatio legis).
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário