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sábado, junho 2

Banco de dados de DNA de condenados pela justiça criminal

Na segunda-feira, 28 de maio, foi sancionada a Lei 12.654/12 que obriga as unidades oficiais de Perícia Criminal a criar banco de dados com amostras de DNA de condenados para auxiliar na investigação de crimes.

A nova lei também permite que os peritos coletem amostras de material genética, como cabelo e unhas,nos locais onde ocorreram crimes.

O texto sancionado obriga a realização de exames para coleta de DNA em condenados por crimes  dolosos, praticados com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos na lei 8072/90 (crimes hediondos).


 A comparação do material genético poderá incriminar ou inocentar as pessoas cadastradas no banco de dados.

A nova lei entrará em vigor no prazo de 6 meses (vacatio legis).


Fonte: Agência Brasil

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