Os Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJRS mantiveram
a condenação de Adriano Januário Leal por, embriagado e sem habilitação,
atropelar cinco pessoas na cidade de Bagé. O acidente resultou em duas mortes e
lesões graves em três pessoas. A pena foi fixada em 10 anos de reclusão.
O Caso
O fato ocorreu na noite do dia 15/12/2007. O réu dirigia seu
automóvel com farois apagados, sem habilitação, embriagado e em alta
velocidade, na rua José Pedro De Melo Fuchs. A velocidade incompatível com o
horário e a via pública resultou no atropelamento de cinco pedestres.
Júri
Na Comarca de Bagé, o Tribunal do Júri reconheceu os delitos
de homicídio para as vítimas Peterson Jardim de Brito, de 11 meses, e
Patricilene Miranda, e tentativa de homicídio com relação a Fábio Pires
Colares. No tocante às vítimas Jaderson Iuri Colares Paz e Maria Haide Pires
Colares, os delitos foram enquadrados como lesão corporal.
As penas foram de 11 anos e 4 meses de reclusão para os
delitos de homicídio consumado e tentado e de 1 ano e 02 meses por lesão
corporal.
A defesa apelou pedindo a nulidade do julgamento, alegando
decisão contrária à prova dos autos.
Recurso
No Tribunal de Justiça, o delito foi considerado como uma
única conduta, com a fixação da pena deve abrangendo todo o resultado do
episódio.
Segundo o relator, Desembargador Ivan Leomar Bruxel, a pena
fixada para os crimes de homicídio consumado e tentado devem abranger, também,
as lesões culposas. Resultando, daí, a redução da pena imposta.
A pena estipulada pelo Tribunal de Justiça foi fixada em 10
anos de reclusão.
Participaram também do julgamento os Desembargadores Nereu
José Giacomolli e Francesco Conti.
Apelação Crime nº 70041437195
Fonte: Site do TJRS
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