Segundo o Ministério Público Federal, o médico do Hospital
Universitário Clementino Fraga Filho, vinculado à Universidade Federal do Rio
de Janeiro (UFRJ), teria realizado com outras pessoas, entre setembro de 2003 e
agosto de 2007, dois transplantes hepáticos, além de tentar realizar um
terceiro. Os transplantes beneficiaram pacientes internados em hospitais
privados, que pagaram pelo procedimento.
De acordo com o Ministério Público, os denunciados burlaram
o Sistema Nacional de Transplantes, “ora falseando os critérios legais e
regulamentares sobre a classificação e a destinação de fígados, ora
dissimulando as condições biomédicas do órgão disponível, ora omitindo
informação diagnóstica sobre paciente para incluí-lo na lista única nacional”.
Juízo de valor
Ao receber a denúncia, o juiz de primeira instância decretou
a prisão preventiva, que posteriormente foi revogada, em habeas corpus, pelo
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Após a concessão de liberdade, a
defesa requereu a anulação do processo alegando suspeição do magistrado de
primeiro grau, que ao decidir pelo recebimento da denúncia teria emitido juízo
de valor a respeito do acusado.
O pedido foi negado pela corte regional federal.
Insatisfeita com a decisão, a defesa impetrou habeas corpus no STJ com o mesmo
argumento, requerendo o afastamento do magistrado da presidência do processo.
O relator do caso, ministro Og Fernandes, observou que, para
o STJ reconhecer a suspeição do juiz, é necessário que a parcialidade esteja
claramente demonstrada no próprio pedido de habeas corpus, sem que haja
necessidade de análise profunda do processo, exame esse que já foi feito pelas
instâncias ordinárias. O ministro entendeu, assim, que não se pode alterar a
decisão do TRF2, que considerou não haver parcialidade do julgador.
Og Fernandes disse que, mesmo que o juiz de primeira
instância tenha sido incisivo em alguns trechos, não considera isso excesso ou
juízo de antecipação de culpa. Para o ministro, o juiz, ao descrever a
personalidade do acusado como “psicopática”, escreveu entre aspas, indicando
que tal menção fora extraída de conversa de um médico com terceiros. O ministro
observou também que o juiz não mais preside a ação penal, que foi passada ao
juiz substituto.
Fonte: Site do STJ
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