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quarta-feira, junho 13

Plenário aprova aumento de pena para o crime de contrabando



O Plenário aprovou o Projeto de Lei 643/11, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que faz mudanças no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) em relação às penas dos crimes de contrabando e descaminho.

O texto original estipulava aumento de pena de ambos os crimes de 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 5 anos. Entretanto, emenda do deputado Felipe Maia (DEM-RN), relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, manteve a pena de 1 a 4 anos para o descaminho, que é o crime de tentar entrar com produtos no Brasil sem pagar impostos.

A emenda foi aprovada por 236 votos a 22 em votação nominal pedida pelo PSDB.

O relator explicou que, como o descaminho é apenas um crime fiscal, não caberia o agravamento da pena.

Já o deputado Efraim Filho criticou a mudança. Ele afirmou que, ao manter em 1 a 4 anos a pena para o descaminho, os deputados mantiveram a possibilidade de suspensão condicional da pena de quem tenha cometido o delito.

Efraim Filho comemorou, no entanto, o aumento da pena para o contrabando. Ele ressaltou que, na década de 1940, quando foi criado o Código Penal, o contrabando não era tão danoso para a sociedade como nos dias atuais. Para ele, o texto vai intensificar o combate à pirataria.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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