O Plenário aprovou o Projeto de Lei 643/11, do deputado Efraim
Filho (DEM-PB), que faz mudanças no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) em
relação às penas dos crimes de contrabando e descaminho.
O texto original estipulava aumento de pena de ambos os
crimes de 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 5 anos. Entretanto, emenda do
deputado Felipe Maia (DEM-RN), relator pela Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania, manteve a pena de 1 a 4 anos para o descaminho, que é o crime
de tentar entrar com produtos no Brasil sem pagar impostos.
A emenda foi aprovada por 236 votos a 22 em votação nominal
pedida pelo PSDB.
O relator explicou que, como o descaminho é apenas um crime
fiscal, não caberia o agravamento da pena.
Já o deputado Efraim Filho criticou a mudança. Ele afirmou
que, ao manter em 1 a 4 anos a pena para o descaminho, os deputados mantiveram
a possibilidade de suspensão condicional da pena de quem tenha cometido o
delito.
Efraim Filho comemorou, no entanto, o aumento da pena para o
contrabando. Ele ressaltou que, na década de 1940, quando foi criado o Código
Penal, o contrabando não era tão danoso para a sociedade como nos dias atuais.
Para ele, o texto vai intensificar o combate à pirataria.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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