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sábado, junho 9

Senado aprovou projeto que atualiza a Lei de Lavagem de Dinheiro


O Plenário do Senado Federal aprovou o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 209/03, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), que atualiza a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) para torná-la mais eficiente, na quarta-feira, dia 06.

Dentre as alterações, destacam-se as seguintes:

a) a possibilidade de punição para lavagem de dinheiro proveniente de qualquer origem ilícita. Atualmente, a lavagem só se configura em crime se o dinheiro envolvido vier de uma lista predefinida de atividades ilícitas, como tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, sequestro, crimes praticados por organização criminosa e crimes contra a administração pública e o sistema financeiro. Com a mudança, a legislação brasileira passaria da chamada "segunda geração" (rol fechado de crimes antecedentes) para "terceira geração" (rol aberto de crimes), adotada por vários países desenvolvidos.

b) o Judiciário pode acolher a denúncia por lavagem de dinheiro mesmo sem a condenação pelo crime antecedente, o que pode ocorrer, por exemplo, nos casos de prescrição ou de insuficiência de provas.

c) a permissão da delação premiada a qualquer tempo.

d) a autorização do Judiciário a fazer o confisco prévio dos bens dos envolvidos no crime e levá-los a leilão com agilidade. A intenção é evitar que automóveis, barcos, aviões e imóveis fiquem parados por muito tempo à espera da liberação judicial para venda e, enquanto isso, haja depreciação de seus valores. Os recursos arrecadados com os leilões serão destinados a uma conta vinculada. No caso de absolvição, retornam para os réus e, em caso de condenação, vão para o Erário.

d) a possibilidade de apreensão de bens em nome de terceiros, conhecidos como "laranjas". Hoje a legislação prevê a apreensão, no curso do inquérito ou da ação penal, apenas para bens ou valores que estiverem em nome do acusado de lavagem de dinheiro. Com a atualização da lei, podem ser apreendidos também os bens que os criminosos registrarem em nome de terceiros para ocultar seu patrimônio real.

e) a ampliação da lista de instituições que ficam obrigadas a identificar clientes e informar às autoridades operações suspeitas, colaborando com o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro. A medida alcança, por exemplo, empresas que comercializam imóveis, artigos de luxo ou que agenciam atletas e artistas, além de empresas de transporte de valores. O projeto prevê que a multa para o descumprimento da medida passará dos atuais R$ 200 mil para R$ 20 milhões.

f) o patrimônio apreendido poderá ser repassado a estados e municípios, e não apenas à União, como ocorre atualmente.

A matéria segue para sanção presidencial.

Fonte: Associação do Ministério Público do Paraná

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