A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região recebeu denúncia contra
homem que utilizou documentos falsos com a finalidade de obter registro
profissional no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Minas Gerais
(CREA/MG).
O magistrado de primeiro grau entendeu tratar-se de crime
impossível, uma vez que os documentos não se prestam ao fim almejado pelo
denunciado. Em apelação a esta corte, o Ministério Público Federal alega que o
CREA precisou envidar esforços especiais, contatando a instituição de ensino,
para concluir pela falsidade da documentação; além disso, que os documentos em
questão podem ainda ser utilizados para diferentes objetivos, ludibriando
outras pessoas.
O relator do processo, juiz Tourinho Neto, entendeu que “a
conduta do acusado, consistente no uso de documentos falsos, traz consigo não
só a potencialidade de dano, mas o próprio dano, já que o denunciado
apresentou, em 21/12/2010, diploma e histórico escolar falsos perante o
CREA/MG, razão pela qual esse órgão oficiou à instituição de ensino - Escola
Técnica Santa Edwiges ETSE, e tomou conhecimento da inidoneidade do documento
apresentado pelo mesmo”.
O relator acrescentou
que, segundo jurisprudência deste tribunal, “Não se exige o resultado exitoso
para se ter como consumado o crime de uso de documento falso” (ACR
1999.38.00.038984-3/MG; rel. Juiz Tourinho Neto; 3.ª Turma; DJ de 29/07/2005,
p. 24).A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso em sentido estrito,
recebendo a denúncia.
Nº do Processo: 0059430-75.2011.4.01.3800
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário