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domingo, agosto 19

Crimes Cibernéticos


Por Josemar Dantas (*)

Salvo a aplicação subsidiária de reprimendas previstas no Código Penal, o Brasil ainda carece de legislação específica para tipificar e punir os crimes cibernéticos. O projeto de lei 84/99, relatado pelo ex-senador e atual deputado Eduardo  Azeredo , está paralisado na Câmara. Aprovado no Senado em 2007, a proposta, desde logo, despertou generalizadas resistências de especialistas e de instituições voltadas para a defesa da cidadania.  As críticas dizem respeito à mara autorizatória do texto, que chegou a ser comparada com o instrumento mais despótico utilizado pela extinta ditadura militar: o AI-5.

O caráter cesarista do substitutivo de Azeredo, em parte mitigado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara , se expressa pelo radicalismo de algumas disciplinas. Obriga o provedor de acesso à internet informar às autoridades, em caráter sigiloso, denúncias que tenha recebido. Os provedores são compelidos  ao armazenamento de logs pelo período de três anos. Tipifica como delito o ato de acessar conteúdo protegido por direitos autorais, como vídeos, músicas e seriados. O acesso não autorizado à internet é punido com até três anos de detenção. Um exagero quando se sabe que a pena máxima para invasão de domicílio (Código Penal) é de dois anos. Há outras abordagens sectárias incompatíveis com os direitos de expressão e informação.

Contudo, a desidratação no Congresso do conteúdo discricionário do projeto, no âmbito da reforma do Código Penal em curso, abre a possibilidade de a matéria ser conformada em redação consensual, ajustada às garantias essenciais sancionadas na Constituição. Mas tudo indica ser inviável deliberação ainda este ano, tanto pela exigüidade de tempo quanto pela modelação de marco regulador no âmbito internacional. Na reunião do Grupo de Trabalho sobre Crimes Cibernéticos ( GTCC), convocada pelo Escritório  da ONU sobre Drogas e Crimes  (UNODC), o Brasil vai propor formas de atuação global para reprimi-los. O evento está marcado para dezembro em Viena, Áustria.

A tese brasileira a ser discutida no organismo da ONU é a de que os países membros adotem leis comuns para tornar mais eficiente os meios de identificação de criminosos e uniformização das medidas de natureza penal. Defende a expedição de normas internacionais para tipificar delitos, como a invasão de computadores  e redes, coleta e acesso de dados sigilosos, fraudes, furtos, estelionatos, pornografia infantil e racismo.

Propõe, também, a troca de informações a fim de que a ilegalidades com efeitos  em outras nações possam ser reveladas e punidos os culpados.

O Brasil  precisa elaborar com a maior  pressa o estatuto  aplicável ao uso criminoso da rede mundial. A delinqüência cibernética já arrecada aqui somas  superiores às faturadas pelo narcotráfico, algo em torno  de R$ 1,5 bilhões anuais.

(*) Editor do Suplemento Direito e Justiça,
Membro do Instituto de Advogados Brasileiros
Artigo publicado no Caderno Direito e Justiça do Jornal Correio Braziliense de 07 de maio de 2012

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