A partir desta quinta-feira (30/8), a Penitenciária Estadual
de Charqueadas (PEC) está impedida de receber novos presos. A decisão, do dia
29/8, é do Juiz Paulo Augusto Oliveira Irion, magistrado substituto de
Fiscalização dos Presídios. O Juiz determinou ainda que a Superintendência de
Serviços Penitenciários (SUSEPE) reduza para 662 a população carcerária do
local, no prazo de 45 dias.
Durante inspeção, o Ministério Público apurou que 871
pessoas estão recolhidas na Penitenciária, cuja capacidade é de 336. No pedido
de interdição à Justiça, o MP informou haver cerca de 30 apenados em celas que
comportariam no máximo oito. Relatou a deficiência no serviço de guarda, que
conta com apenas sete agentes penitenciários.
Afirmou ter buscado
providências junto à SUSEPE, tendo recebido como resposta apenas ‘promessas
futuras’.
Na decisão, o Juiz Irion salientou que a casa carcerária
chegou a uma situação insustentável devido à omissão do Estado. Avaliou que,
assim como o Presídio Central, a PEC também se tornou um depósito de seres
humanos, observando que o aumento do número de presos se intensificou a partir
da decisão da Justiça impedindo a entrada e permanência de presos com
condenação no Central.
A respeito das condições em Charqueadas, observou que as
instalações são precárias, apresentando muita umidade e infiltração, e que as
condições de higiene são as piores possíveis. Destacou que praticamente
inexiste assistência material, como alimentação, vestuário e instalações higiênicas,
bem como o atendimento deficitário em saúde. Lembrou que a Constituição Federal
(artigo 5º, XLII) determina que não haverá penas crueis. Contudo, os presos da
PEC estão cumprindo pena de forma cruel, já que lá se encontram em situação
sofrida, dolorosa e atroz, afirmou.
O Juiz Irion ressaltou ainda a precariedade da segurança,
com sete agentes para uma população de quase 900 pessoas. Ao determinar a
interdição do local e a redução no número de apenados, ponderou que a
diminuição da população carcerária para 662 pessoas é em caráter emergencial,
pois ainda assim, a PEC estaria com quase o dobro da capacidade.
Fonte: Tribunal de Justiça do RS
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