A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou
habeas corpus aos empresários iranianos Kia Joorabchian e Nojan Bedroud,
ex-diretores da MSI Licenciamentos e Administração Ltda. Eles foram denunciados
pelo Ministério Público por supostos crimes de lavagem de dinheiro cometidos
durante parceria da empresa com o Sport Club Corinthians Paulista. Com a
decisão, o processo segue seu curso na primeira instância.
Conforme a denúncia, ingressaram no país US$ 32,5 milhões,
destinados à aquisição de passes de atletas profissionais e outros
investimentos. Além disso, jogadores como Carlos Tevez (US$ 20,6 milhões) e
Javier Mascherano (€ 8,5 milhões) teriam sido pagos por meio de negócios no
exterior, sem ingresso de capitais no país. Todos esses valores teriam origem
em crimes cometidos contra a administração pública da Rússia e de outros
países.
Escutas ilegais
A ação tramita no Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF3). No STJ, a defesa alegou que a denúncia foi fundamentada unicamente em
interceptações telefônicas e que as autorizações para as escutas foram ilegais.
Sustentou que as escutas foram autorizadas e prorrogadas por diversas vezes,
sem a necessária motivação. Esse meio de prova também não seria indispensável.
Por fim, pediu o trancamento da ação penal por falta de justa causa.
O ministro Gilson Dipp, porém, apontou que as escutas não
foram o único ou primeiro meio de investigação. Segundo o ministro, a denúncia
retomou investigações iniciadas na Rússia contra o empresário Boris Berezovsky,
em 1993. Ele e diversos parceiros são alvo de apurações acerca de condutas
equivalentes a peculato e lavagem de dinheiro. Berezovsky e Kia Joorabchian
também seriam investigados por crimes na Suíça.
Múltiplas investigações
No Brasil, as investigações contra Kia tiveram origem em
apurações realizadas pela Interpol (a partir de autoridades britânicas),
Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf) e Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado
(Gaeco), e em solicitação de deputado estadual paulista dirigida ao Ministério
Público estadual.
Conforme o relator do habeas corpus, somente a partir dos
indícios levantados nessas investigações é que a apuração se voltou para as
interceptações telefônicas. Para o ministro Dipp, “não se vislumbra
irregularidade na autorização da medida, baseada na descrição clara da situação
objeto da investigação, com a identificação e qualificação dos investigados,
demonstrando a necessidade da interceptação”. Ele também afastou a ilegalidade
da interceptação apenas por ter sido repetida a mesma fundamentação em decisões
que a prorrogaram.
Fonte: Site do STJ
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