Carolina Cunha
Para o Blog
Concluída a exposição das defesas e superada a análise das
preliminares, na tarde desta quinta-feira o Ministro Relator passou a analisar
o mérito da Ação Penal 470.
Tão logo o Relator anunciou sua metodologia de votação
instaurou-se um impasse.
O Ministro Joaquim Barbosa informou que articulou seu voto a
partir de uma subdivisão de acordo com os itens indicados na denúncia,
portanto, em blocos, em grupos de acusados.
Porém, o Ministro Revisor Ricardo Lewandowski protestou
porque entende que a utilização desta metodologia implica, necessariamente, em
reconhecer como verdadeira a versão do Ministério Público, no sentido de que os
réus agiram em “grupos”, em várias “associações” e, exatamente por ser
contrário a este “reconhecimento a priori”, o Relator organizou o voto
analisando o comportamento de cada um dos réus em separado e, segundo ele,
estas diferenças na estrutura tornam difícil a colação das decisões.
Todavia, a intenção do Relator se mantém no sentido de que o
julgamento seja estruturado em blocos, a partir dos votos dele. A cada bloco, o
Revisor apresenta seu voto e os demais Ministros decidem.
Levada à análise do Pleno, os Ministros acordaram que não
caberia a eles decidir a forma como os demais estruturam seus votos, mas
divergiram quanto à forma de coleta dos demais votos. Alguns entendem ser
possível a fragmentação outros, no entanto, asseveram que este trâmite
oportunizaria que alguns dos Ministros se antecipassem ao Relator em alguns
questões, o que fere o Regimento Interno da Casa.
A controvérsia deverá ser dirimida na sessão da próxima
segunda-feira, eis que o Ministro Joaquim Barbosa concluiu o julgamento do
primeiro grupo de réus e então, agora, ou ele prosseguirá em seu voto, ou
passará a palavra ao Relator, dependendo do que for decidido.
No mérito, o Relator entendeu pela condenação dos réus João
Paulo Cunha, por corrupção passiva, e dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach
e Cristiano de Mello Paz por corrupção ativa.
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