Para o professor Francisco Carrera, da Universidade Cândido
Mendes e da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, a ética do cuidado deve
ser observada por todos os operadores do direito. Ele abordou a questão da
justiça ambiental no encontro “O Poder Judiciário e o Meio Ambiente”, que
acontece no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Carrera coordenou o Fórum Empresarial na Rio+20. Para ele, a
justiça ambiental exige a presença de magistrados envolvidos nas questões
ambientais, que possam presenciar os efeitos e impactos das operações humanas
na natureza e na sociedade e tenham atenção à transdisciplinariedade dessas
questões.
Ele explicou que o conceito de justiça ambiental abrange
princípios que visam garantir que nenhum grupo de pessoas, étnico ou social,
suporte parcela desproporcional das consequências ambientais negativas de
operações econômicas e políticas ou ações e omissões governamentais.
O tema teria crescente importância em razão da escassez e
valorização de certos recursos naturais e de mecanismos internacionais de
cobrança pelos chamados “serviços ambientais”. Para ele, o Judiciário precisa
acompanhar essa evolução e não pode ficar para trás.
Ao tratar da questão de tribunais ambientais, Carrera citou
países que contam com cortes especializadas: Austrália, Costa Rica, Chile,
Grécia, Suécia, Nova Zelândia e Equador são exemplos disso. No Brasil, apontou
que questões orçamentárias podem prejudicar iniciativas similares, mas há uma
proposta de emenda à Constituição (PEC 99/03) que cria esse ramo judicial.
Ele afirmou ainda que o país conta com instrumentos
jurídicos importantes para a tutela constitucional do direito ambiental,
indicando a valorização de ações populares, ações civis públicas, mandados de
segurança coletivos e mandados de injunção “ambientais”.
Mas Carrera destacou que a efetivação da justiça ambiental
exige a articulação de uma ciência de caráter cidadão, que auxilie a população
a conhecer os riscos e efeitos das atividades humanas na saúde e vida social
dos indivíduos e grupos, além de garantias de acesso ao Judiciário. O professor
sinalizou ainda que os juízos responsáveis por temas ambientais precisam ter
caráter conciliatório, para dar maior efetividade à proteção do meio ambiente.
Fonte: Site do STJ
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