Eles contribuíram para ocultar e
dissimular a natureza, a origem e a propriedade de bens e valores provenientes
do chamado "escândalo do mensalão"
O Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) denunciou,
por crime de lavagem de dinheiro, 11 pessoas ligadas ao ex-deputado federal e
tesoureiro do Partido Progressista (PP) José Janene, morto em 2010.
Os denunciados contribuíram de forma efetiva para ocultar e
dissimular a natureza, a origem e a propriedade de bens e valores provenientes,
direta e indiretamente, de crimes contra a Administração Pública, decorrentes
das vantagens indevidas recebidas por Janene em troca do apoio político do PP
ao Governo Federal, no que ficou conhecido como escândalo do mensalão.
A partir de elementos colhidos no inquérito policial nº
2004.70.00.033532-7 , somados aos dados revelados pela Ação Penal nº 470/STF ,
apurou-se que parte dos valores pagos periodicamente entre os anos de 2003 e
2004 aos dirigentes dos partidos políticos que formavam a base aliada do
Governo Federal no PP, sobretudo ao então deputado federal José Janene, foram
destinados de forma dissimulada, por meio de uma complexa engenharia financeira
criminosa disponibilizada pelas empresas Bônus Banval e Natimar, a assessores,
familiares e pessoas ligadas ao deputado.
Na linha daquilo que já tinha se evidenciado na investigação
do mensalão, detectou-se que Breno Fischberg, Enivaldo Quadrado e Carlos
Alberto Quaglia (os dois primeiros são proprietários da Bônus Banval e o
último, da Natimar) foram os responsáveis pelo repasse dos valores obtidos
ilicitamente com o mensalão aos agora denunciados Meheidin Hussein Jenani, Rosa
Alice Valente, Stael Fernanda Rodrigues de Lima, Danielle Kemmer Janene, Carlos
Alberto Murari, Adriano Galera dos Santos, Afonso Bernardo Schleder de Macedo e
Pedro Schleder de Macedo.
Estes atuaram, de diversas maneiras, na conversão do
montante em ativos lícitos por meio aquisição de bens em seus nomes, pagamento
de títulos diversos, compra de grandes quantidades de soja ou supostos
contratos de mútuo e aquisição de bens, dentre outros com o objetivo de
desvinculá-los diretamente da pessoa de José Janene.
Movimentações suspeitas - Segundo o MPF/PR, tais fatos
vieram à tona a partir da constatação, pelo Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf), de que Meheidin Hussein Jenani, um dos assessores
parlamentares Janene, tinha movimentado em sua conta corrente, em março de
2004, valores completamente incompatíveis com sua renda declarada. Jenani
recebia créditos através de depósitos em dinheiro originários de diversas
agências, com valores abaixo de R$ 10 mil, bem como por meio de TEDs
provenientes de variadas empresas e pessoas físicas, chegando a desistir de
determinados saques em espécie ao tomar conhecimento da necessidade de
preenchimento de registro de movimentação.
A partir do afastamento do sigilo bancário e fiscal de
Jenani, detectou-se que ele mantinha intensa relação bancária com sua esposa e
também assessora de Janene, Rosa Alice Valente, e com a esposa do deputado,
Stael Fernanda Rodrigues de Lima ambas com movimentações financeiras
completamente dissociadas das respectivas rendas declaradas. O MPF também
apurou que elas tinham recebido vários depósitos da Bônus Banval e da Natimar e
haviam destinado depósitos vultosos para os também assessores Carlos Alberto Murari
e Adriano Galera dos Santos, além da filha do parlamentar, Danielle Janene.
Com o rastreamento dos valores que transitaram pelas contas
dos investigados e das empresas Bônus Banval, Natimar e outras vinculadas ao
publicitário Marcos Valério (2S Participações LTDA. e Rogério Lanza Tolentino
& Associados), aliado às inúmeras provas obtidas durante busca e apreensão
ocorrida em maio de 2006 no escritório político de José Janene, descobriu-se
que parte dos valores originários do mensalão foram transformados em ativos
lícitos, especialmente na aquisição de, ao menos, quatro grandes fazendas e
outros imóveis e na construção de uma residência de luxo em um condomínio em
Londrina, além de vários veículos de luxo em favor do parlamentar entre os anos
de 2003 e 2004.
Fonte: JusBrasil
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