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terça-feira, agosto 28

PEC autoriza vítima, advogado público e OAB a propor ação penal pública



Atualmente, segundo a Constituição, cabe apenas ao Ministério Público promover a ação penal pública.


Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 194/12, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que permite à vítima ou a seus familiares propor ação penal pública, em caso de omissão do Ministério Público. Atualmente, a iniciativa desse tipo de ação penal é dos promotores públicos.

“A ação penal constitui-se em uma das formas de recompor um dano suportado. Esse direito de natureza postulatória não pode ficar indistintamente nas mãos de uma única instituição [Ministério Público], eis que se trata de questão reparatória, cuja realização da justiça dela depende”, afirma Vasconcellos.

Pela proposta, após omissão injustificada pelo Ministério Público, decorridos 30 dias do recebimento do inquérito policial, a ação penal pública poderá ser promovida pela vítima ou seus familiares até o segundo grau, por meio de advogado ou defensor público; pelo advogado público, no interesse exclusivo do Estado; pelas seccionais ou pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e pelas entidades de defesa de direitos humanos de âmbito nacional, cuja ação penal poderá ser retomada pelo Ministério Público como parte principal.

“Nada mais legítimo que conferir a outros entes do Estado e à própria vítima a capacidade de postular em juízo o esclarecimento de um fato criminoso”, diz o deputado.

Acompanhamento

A PEC também estabelece que, se a ação penal for proposta pela vítima, por seus familiares ou pelo advogado público, caberá ao Ministério Público acompanhar a ação como parte subsidiária, podendo oferecer denúncia substitutiva ou intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do denunciante, retomar a ação como parte principal, dela não podendo desistir.

Para evitar que ocorram abusos por parte dos denunciantes, a PEC determina que, em caso de litigância de má-fé, o autor responsável pela propositura da ação penal será individualmente condenado à reparação por perdas e danos.

Ação pública x ação privada

A ação penal pública se inicia por meio de denúncia do Ministério Público, se constatada violação de um interesse relevante para a sociedade. Nesses casos, o crime deve ser apurado independentemente da iniciativa da vítima. É o que ocorre em crimes como homicídio ou roubo.

Se a violação for algo da esfera íntima da vítima, como na difamação, é necessária a iniciativa do próprio ofendido ou de seu representante legal, por meio de ação penal privada.

Segundo o Código Penal, a ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal. Atualmente, o prazo para o Ministério Público oferecer denúncia é de 5 dias após receber o inquérito policial, se o réu estiver preso; ou 15 dias após receber o inquérito policial, se o réu estiver em liberdade.

De acordo com a legislação atual, se o Ministério Público não oferece a denúncia no prazo estipulado, o ofendido ou seu representante legal tem seis meses para iniciar a ação penal privada subsidiária da pública.

Tramitação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) vai analisar a PEC 194/12 quanto à admissibilidade. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

§                     PEC-194/2012

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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