Atualmente, segundo a Constituição, cabe apenas ao Ministério Público promover a ação penal pública.
Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
194/12, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que permite à
vítima ou a seus familiares propor ação penal pública, em caso de omissão do
Ministério Público. Atualmente, a iniciativa desse tipo de ação penal é dos
promotores públicos.
“A ação penal constitui-se em uma das formas de recompor um
dano suportado. Esse direito de natureza postulatória não pode ficar
indistintamente nas mãos de uma única instituição [Ministério Público], eis que
se trata de questão reparatória, cuja realização da justiça dela depende”,
afirma Vasconcellos.
Pela proposta, após omissão injustificada pelo Ministério
Público, decorridos 30 dias do recebimento do inquérito policial, a ação penal
pública poderá ser promovida pela vítima ou seus familiares até o segundo grau,
por meio de advogado ou defensor público; pelo advogado público, no interesse
exclusivo do Estado; pelas seccionais ou pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB); e pelas entidades de defesa de direitos humanos de
âmbito nacional, cuja ação penal poderá ser retomada pelo Ministério Público
como parte principal.
“Nada mais legítimo que conferir a outros entes do Estado e
à própria vítima a capacidade de postular em juízo o esclarecimento de um fato
criminoso”, diz o deputado.
Acompanhamento
A PEC também estabelece que, se a ação penal for proposta
pela vítima, por seus familiares ou pelo advogado público, caberá ao Ministério
Público acompanhar a ação como parte subsidiária, podendo oferecer denúncia
substitutiva ou intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de
prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do denunciante,
retomar a ação como parte principal, dela não podendo desistir.
Para evitar que ocorram abusos por parte dos denunciantes, a
PEC determina que, em caso de litigância de má-fé, o autor responsável pela
propositura da ação penal será individualmente condenado à reparação por perdas
e danos.
Ação pública x ação privada
A ação penal pública se inicia por meio de denúncia do
Ministério Público, se constatada violação de um interesse relevante para a
sociedade. Nesses casos, o crime deve ser apurado independentemente da
iniciativa da vítima. É o que ocorre em crimes como homicídio ou roubo.
Se a violação for algo da esfera íntima da vítima, como na
difamação, é necessária a iniciativa do próprio ofendido ou de seu
representante legal, por meio de ação penal privada.
Segundo o Código Penal, a ação de iniciativa privada pode
intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferecer
denúncia no prazo legal. Atualmente, o prazo para o Ministério Público oferecer
denúncia é de 5 dias após receber o inquérito policial, se o réu estiver preso;
ou 15 dias após receber o inquérito policial, se o réu estiver em liberdade.
De acordo com a legislação atual, se o Ministério Público
não oferece a denúncia no prazo estipulado, o ofendido ou seu representante
legal tem seis meses para iniciar a ação penal privada subsidiária da pública.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
vai analisar a PEC 194/12 quanto à admissibilidade. Se for aprovada, será
criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que ainda deverá
ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário