A Câmara analisa o Projeto de Lei 3844/12, do deputado
Roberto de Lucena (PV-SP), que proíbe a visita íntima a adolescente internado
em cumprimento de medida socioeducativa. A proposta altera o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), na parte que trata dos direitos
do adolescente privado de liberdade.
O ECA não inclui a visita íntima entre as prerrogativas
desses jovens. O que o texto prevê é o direito a receber visitas pelo menos uma
vez por semana. Por outro lado, o juiz poderá suspender temporariamente a
visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e
fundados de que o encontro pode prejudicar os interesses do adolescente.
Roberto de Lucena critica os argumentos de que o
estabelecimento de visitas íntimas, nos mesmos moldes que ocorrem nos
estabelecimentos carcerários de adultos, poderia contribuir para o controle de
rebeliões em casas de internação.
“Embora nossa sociedade seja mais aberta a costumes de
liberdade sexual e algumas famílias aprovem a atividade sexual de seus filhos,
não é adequado que isso se dê em estabelecimentos de internação, onde o jovem
deve receber disciplina e orientação e não lazer ou prazeres fúteis”, observa o
deputado.
Lucena acrescenta que os adolescentes não têm maturidade
para decidir sobre visitas íntimas e menciona os riscos de saúde e até afetivos
a que os menores de idade estariam sujeitos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado
pelas comissões de Seguridade Social e Família e; de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Comentário meu: A Lei 12594 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. A lei assegura o direito a visita íntima aos menores infratores detidos que, até então, era permitida em alguns estabelecimentos de ressocialização de jovens, em alguns estados brasileiros, mas não era garantido como direito. Leia íntegra da Lei clicando Leia a íntegra da Lei.
Leia o post: Lei assegura visita íntima a menor infrator
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