A medida está prevista no Projeto de Lei 4207/12, do
deputado Romário (PSB-RJ). A proposta modifica o Código Penal (Decreto-lei
2.848/40), que considera estupro o ato sexual com deficiente que não tenha
“discernimento para a prática do ato” ou que não possa, por qualquer motivo,
oferecer resistência.
O projeto ainda
aumenta as penas nos casos de estupro de menor de 14 ou deficiente com lesão
corporal grave (de 10 a 20 anos para 12 a 20 anos de reclusão) e daquele que
leva à morte da vítima (de 12 a 30 anos para 20 a 30 anos de reclusão).
Relacionamento afetivo Outra medida prevista é o acréscimo
da pena pela metade quando o estuprador tiver qualquer tipo de relacionamento
afetivo ou amoroso com os ascendentes da vítima ou tenha a responsabilidade de
cuidar, proteger ou vigiar a pessoa violentada. Hoje, a pena já é aumentada
nessa mesma proporção quando o agressor é parente, tutor, empregador ou exerce
qualquer autoridade sobre a vítima. Para o autor da proposta, a mudança deve
coibir novos casos de violência.
“A violência sexual contra crianças e adolescentes com
deficiência é tão comum quanto silenciosa. Aos deficientes ainda não foram
garantidas condições de escapar de seus agressores e de situações extremamente
violentas. Segundo especialistas, crianças e adolescentes com deficiência estão
mais expostos ao problema porque, muitas vezes, os adultos não acreditam no que
elas contam”, argumentou Romário.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 1213/11 nas comissões
de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive
no mérito). Depois as proposições seguem para votação no Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário