Proposta aumenta a punição em 1/3 quando o ato for praticado
por notários ou oficiais de registro.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3553/12, do Senado, que
aumenta a punição para notários e oficiais de registro que promovam ou auxiliem
o tráfico de crianças e de adolescentes para o exterior. O projeto acrescenta
dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
Atualmente, o ECA prevê pena de reclusão de quatro a seis
anos, mais multa, para a prática de ato destinado ao envio de criança ou de
adolescente ao exterior com inobservância das formalidades legais ou com o
objetivo de obter lucro. Quando há emprego de violência, grave ameaça ou
fraude, o estatuto prevê pena de seis a oito anos, além da pena correspondente
à violência.
De acordo com a proposta, se o ato for praticado por
notários e oficiais de registro, no desempenho de seu ofício, as penas serão
aumentadas em 1/3.
A autora do projeto, ex-senadora Serys Slhessarenko, afirma
que a proposta vai aprimorar o sistema legal brasileiro para inibir o tráfico
de pessoas, como preconiza a Convenção de Palermo. Subscrita por 147 países e
aprovada por resolução da Organização dos Estados Americanos (OEA), a convenção
é o ato normativo internacional mais abrangente de combate ao crime organizado.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade
Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente,
será votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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