Apresentado em 2009 pelo senador Marcelo Crivella, hoje na
chefia do Ministério da Pesca, o projeto PLS 151/2009 modifica as Leis
Complementares 35/1979 e 75/1993, além do Código de Processo Penal Militar
(Decreto-Lei 1.002/1969), que normatizam a prerrogativa.
Em abril do ano passado, o Senado aprovou projeto semelhante
(PLC 111/2008), acabando com a prisão especial, mas manteve a prerrogativa para
juízes e integrantes do Ministério Público.
Ao apresentar seu texto, Marcelo Crivella classificou como
"discriminação odiosa" o privilégio hoje concedido. Em sua opinião, a
norma contribui para que o Estado permaneça descumprindo a lei quanto a
aspectos relacionados a condições materiais das prisões e de assistência ao
detento, “pois reserva apenas à ‘plebe’ as quase masmorras das carceragens”.
Segundo o senador, o direito à prisão especial é resquício
de uma cultura preconceituosa, em que determinados grupos se acham merecedores
de tratamento distinto do restante da sociedade.
“O direito a prisão especial, advindo da época em que as
condições de habitabilidade dos estabelecimentos prisionais conseguiam ser
piores do que as atuais, exsurge como resquício indesejável de uma cultura
preconceituosa e discriminatória, que sempre esteve presente na sociedade
brasileira: a cultura dos 'bacharéis', dos 'doutores', dos 'coronéis' e dos
filhos de famílias abastadas, prováveis instituidores do execrável bordão do
'sabe com quem está falando?', diz.
O projeto mantém a condição de "preso especial"
somente para aqueles que, por força da natureza de sua ocupação ou de outras
circunstâncias específicas, a serem arbitradas pelo juiz, possam ser expostos a
risco extremo, caso submetidos ao aprisionamento coletivo.
Fonte: Agência Senado de Notícias
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