A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a
legislação para garantir ao denunciado o direito de apresentar defesa antes de
ser acusado em ação penal. O autor do Projeto de Lei 4151/12, deputado Rodrigo
Garcia (DEM-SP), argumenta que o atual Código de Processo Penal (Decreto-Lei
3.689/41) estabelece que, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz pode
rejeitá-la liminarmente ou recebê-la e determinar a instalação de processo
penal sem que, antes, o denunciado seja ouvido.
Segundo o autor, o procedimento traz inegável prejuízo à
defesa. “Depois de recebida a acusação, de pouco vale ao acusado suscitar
questões como a inépcia da denúncia ou queixa, ou a falta de justa causa para
ação penal, uma vez que, por falta de prévia defesa, o juiz já instaurou o
processo penal e dificilmente voltará atrás para revogar a decisão já tomada”,
diz o autor.
Garcia explica ainda que, como o recebimento da denúncia
interrompe o prazo de prescrição do crime, há necessidade de se fazer outra
alteração no Código de Processo Penal, a fim de se evitar que o direito de
defesa prévia não acabe levando à extinção da punibilidade.
Segundo ele, para evitar tal efeito colateral da defesa
prévia ao juízo de admissibilidade da acusação, basta antecipar a interrupção
do prazo de prescrição. Pelo projeto, a interrupção do prazo da prescrição
começará a contar do oferecimento da denúncia ou queixa e não mais do
recebimento, como ocorre atualmente.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) e, em seguida, será votado
pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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