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sábado, dezembro 8

Aprovado na Câmara Projeto de Lei que define organizações criminosas


O Projeto de Lei 6578/2009, que traz punição para as organizações criminosas, foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (5/12).

A matéria  define organização criminosa como sendo a associação, de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante prática reiterada de crimes.

 A previsão de pena é de três a oito anos de reclusão para quem promover, constituir, financiar, cooperar, integrar, favorecer, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa.

A punição pode ser aumentada para até 13 anos e quatro meses de prisão caso haja participação de crianças e adolescentes ou de funcionários públicos. O projeto regulamenta ainda técnicas especiais de investigação que permitirão identificar e desarticular organizações criminosas.

Estão entre essas técnicas a ação controlada, que permitirá à polícia monitorar atividades criminosas para desvendar os principais criminosos da organização, e a possibilidade de infiltração de agentes, que autoriza policiais, mediante autorização judicial, a infiltrar-se nas organizações para obter acesso ao funcionamento de facções criminosas.

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, afirma que a proposta faz parte da pauta prioritária do governo federal para o enfrentamento dos problemas segurança pública do país e é fruto de um amplo acordo construído com os diversos setores que atuam nessa área, como juízes, promotores e delegados de polícia.

 “É mais um passo importante que o Congresso Nacional, com o apoio do governo federal, dá para o fortalecimento do combate ao crime organizado em nosso país”, destaca.

De autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), o texto é resultado de um acordo conduzido pelos deputados João Campos (PSDB – GO) e Vieira da Cunha (PDT-RS) com o Ministério da Justiça e integra a pauta legislativa prioritária da pasta.

O projeto, modificado na Câmara, segue para Senado Federal.

Fonte: Ministério da Justiça

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