O Projeto de Lei 6578/2009, que traz punição para as organizações
criminosas, foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira
(5/12).
A matéria define
organização criminosa como sendo a associação, de quatro ou mais pessoas,
estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que
informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de
qualquer natureza, mediante prática reiterada de crimes.
A previsão de pena é
de três a oito anos de reclusão para quem promover, constituir, financiar,
cooperar, integrar, favorecer, pessoalmente ou por interposta pessoa,
organização criminosa.
A punição pode ser aumentada para até 13 anos e quatro meses
de prisão caso haja participação de crianças e adolescentes ou de funcionários
públicos. O projeto regulamenta ainda técnicas especiais de investigação que
permitirão identificar e desarticular organizações criminosas.
Estão entre essas técnicas a ação controlada, que permitirá
à polícia monitorar atividades criminosas para desvendar os principais
criminosos da organização, e a possibilidade de infiltração de agentes, que
autoriza policiais, mediante autorização judicial, a infiltrar-se nas
organizações para obter acesso ao funcionamento de facções criminosas.
O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da
Justiça, Marivaldo Pereira, afirma que a proposta faz parte da pauta
prioritária do governo federal para o enfrentamento dos problemas segurança
pública do país e é fruto de um amplo acordo construído com os diversos setores
que atuam nessa área, como juízes, promotores e delegados de polícia.
“É mais um passo
importante que o Congresso Nacional, com o apoio do governo federal, dá para o
fortalecimento do combate ao crime organizado em nosso país”, destaca.
De autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), o
texto é resultado de um acordo conduzido pelos deputados João Campos (PSDB –
GO) e Vieira da Cunha (PDT-RS) com o Ministério da Justiça e integra a pauta
legislativa prioritária da pasta.
O projeto, modificado na Câmara, segue para Senado Federal.
Fonte: Ministério da Justiça
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