As propagandas de bebidas alcóolicas, incluindo cervejas e
vinhos, estão proibidas em todo o território nacional segundo decisão da
Justiça. Com a sentença proferida nesta sexta, a União e a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), rés da ação, passam a ter a obrigação de adotar
medidas restritivas à publicidade de bebidas alcoólicas, incluindo a proibição
de veicular propaganda comercial nas emissoras de rádio e televisão entre as 6h
e às 21h.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, por
intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de Santa Catarina
(PRDC/SC), e visa restringir a publicidade de toda bebida com teor alcoólico
igual ou superior a 0,5 grau.
Na ação, os procuradores Maurício Pessutto e Mário Sérgio
Barbosa também pediram a proibição de que produtos alcóolicos sejam associados
ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer
atividade. O pedido foi acatado.
Segundo os procuradores, a atuação dos órgãos públicos
encontra-se desatualizada diante da Lei nº 11.705/2008, que passou a conceituar
bebidas alcoólicas como aquelas que apresentam álcool na sua composição a
partir de meio grau. "Este tipo de publicidade é nociva por que induz ao
consumo do álcool principalmente por crianças e adolescentes", afirmam na
ação.
A Justiça Federal determinou a fixação de multa diária no
valor de R$ 50 mil a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos
(art. 13 da Lei 7347/85) no caso de descumprimento da determinação judicial.
Com a decisão, todas as restrições publicitárias que já existem para tabaco e
para bebidas com teor alcoólico acima de 13 graus passam a se aplicar também às
bebidas com graduação alcoólica a partir de 0,5.
Fonte: site Terra
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