Proposta será encaminhada para nova votação no Senado.
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei
5658/09, do Senado, que amplia a tipificação do crime de exploração sexual de
criança ou adolescente e torna hediondos outros crimes relacionados à
pedofilia. Devido às mudanças feitas pela Câmara, a matéria retorna ao Senado.
Aprovado na forma de um substitutivo da relatora pela
Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), o
projeto considera crime o aliciamento, o agenciamento, a atração ou a indução
de criança ou adolescente à prática de exploração sexual. Atualmente, o crime é
definido apenas como submeter pessoas dessas idades à prostituição ou à
exploração sexual.
Na Lei do Crime Hediondo (8.072/90), o texto inclui na
listagem os crimes de: tráfico nacional ou internacional de pessoa para
exploração sexual; facilitação do envio da pessoa ao exterior sem requisitos
legais; comercialização ou divulgação de material de pedofilia (vídeos, fotos);
atividade de exploração sexual de criança e adolescente; e remoção, compra e
venda de órgãos do corpo humano em desacordo com a Lei dos Transplantes
(9.434/97).
Agravantes
Outra novidade é o aumento do patamar mínimo da pena, que
passa de 4 a 10 anos de reclusão para 5 a 10 anos. Aqueles que facilitarem o
crime ou impedirem que a criança ou adolescente abandone a prática estão
sujeitos à mesma pena.
Novos agravantes que aumentam a pena da metade são incluídos
no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), como o uso de violência
e a participação do agente do crime nos lucros da atividade.
Em relação ao proprietário do local em que se verificar a
prática da exploração sexual ou prostituição, o texto aprovado prevê sua
punição se comprovada a participação. Além da cassação de funcionamento do
estabelecimento (um hotel, por exemplo), haverá perda de valores e bens
conseguidos com o crime, em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do
Adolescente do estado onde ocorrer o crime.
Colaboração entre governos
O substitutivo prevê que a União colaborará com estados e
municípios na realização de campanhas institucionais e educativas de combate à
exploração sexual.
Na área de turismo, a lei sobre a política nacional do setor
(11.771/08) é modificada para atribuir, nas ações de prevenção e combate às
atividades turísticas relacionadas à exploração sexual, prioridade às crianças
e aos adolescentes.
Prisão temporária
Para viabilizar a votação, Elcione Barbalho retirou do texto
a inclusão de seis crimes contra a criança e o adolescente na lista daqueles
passíveis de decretação de prisão temporária. Entre eles, estavam os
relacionados a material pornográfico envolvendo essa faixa etária, o
aliciamento para a prática de atos libidinosos e a submissão à prostituição ou
exploração sexual.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Noticias
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