Como foi aprovado com
modificações pela Câmara dos Deputados, projeto de lei que visa aprimorar o
combate à prostituição e à exploração sexual de menores retorna ao Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (05) o
projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tornando
os crimes relacionados à pedofilia como hediondos. O projeto também amplia a
tipificação dos crimes de exploração sexual de criança e adolescente. A matéria
objetiva aprimorar o combate à prostituição e à exploração sexual de menores. O
projeto retorna ao Senado para nova apreciação dos senadores já que foi
modificado pelos deputados.
Pelo texto aprovado, quem aliciar, agenciar, atrair ou
induzir criança ou adolescente à exploração sexual ou prostituição estará
sujeito a pena de reclusão de cinco a 12 anos e multa. Também incorre na mesmas
pena quem, de qualquer forma, facilitar a exploração sexual ou prostituição de
menores. O mesmo ocorrerá com o proprietário, gerente, ou responsável pelo
local onde o crime seja cometido. A pena será aumentada se o crime for com
emprego de violência ou grave ameaça.
O projeto também estabelece que estará sujeito a pena de
três a oito anos de prisão e multa se o fato não constituir crime mais grave
quem cometer conjunção carnal ou ato libidinoso com adolescente, em situação de
exploração sexual, prostituição ou abandono.
CCJ
A Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara também aprovou hoje o anteprojeto que
atualiza o Código Penal Brasileiro. Entre as mudanças propostas pelo relator,
deputado Alessandro Molon (PT-RJ), está a tipificação como homicídio
qualificado o cometido por motivação de qualquer tipo de preconceito, como de
raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero. A proposta segue
agora para Mesa da Casa a fim de ser numerado e iniciar a tramitação.
De acordo com o anteprojeto, o assassinato de pessoas em
razão de atividade de defesa de direitos humanos, de agentes públicos, como
policiais, e de jornalistas que tenham divulgado crime ou ato de improbidade
administrativa será considerado homicídio qualificado com pena de 12 a 30 anos
de prisão.
Segundo a proposta, que precisará ser aprovada pela Câmara e
pelo Senado e depois sancionada para virar lei, a pena para peculato – crime
cometido por funcionário público – passará de dois a 12 anos de reclusão e
multa, para três a 12 anos e multa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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