Sob o fundamento de que o direito penal não se aplica sobre
presunções, mas sobre provas concretas dos fatos alegados, o juiz Luiz Raphael
Nardy Lencioni Valdez, da 10ª Vara Criminal Central, absolveu dupla acusada de
furtar matéria-prima para produção de vinho de uma vinícola na zona norte da
capital.
J.S.S e L.C.X.X foram denunciados por terem supostamente
subtraído, durante mais de quatro anos, 2,8 milhões de litros de álcool
destilado, resultando em prejuízo de quase R$ 3 milhões para a empresa.
Porém, durante a fase de instrução processual, não houve, no
entender do magistrado, produção de “nenhuma prova pericial, documental ou
testemunhal apta a esclarecer, com a segurança exigida em seara processual
penal, o que e em que quantidade foi subtraído, como foi subtraído e por quem
foi subtraído”.
Diante desses fatos, não havia outra solução para o processo
que não fosse a absolvição de ambos por falta de provas.
Processo nº 0085605-51.2006.8.26.0050
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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