O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) volta a alertar a
população para tentativas de golpe que usam o nome do órgão e levaram à prisão,
pela Polícia Federal, de sete pessoas na manhã desta terça-feira (22/1), na
Operação Bloqueio. A investigação resultou de pedido feito pelo próprio CNJ,
que encaminhou à Polícia Federal notícias recebidas pela Ouvidoria com relatos
dessas tentativas de golpe.
De 2010 até hoje, a Ouvidoria do CNJ recebeu 116 relatos de
cidadãos de quase todos os estados, que receberam cobranças de valores entre R$
9 mil e R$ 87 mil por estelionatários, com a promessa de acelerar processos
judiciais ou obter acordos que favorecessem os autores da ação. De acordo com o
conselheiro Wellington Cabral Saraiva, ouvidor do CNJ, nenhum juiz ou servidor
do Poder Judiciário pode cobrar valores a título pessoal para o andamento de
processos ou a celebração de acordo. Segundo ele, “é dever do próprio
Judiciário levar adiante os processos iniciados pelos cidadãos. Se houver
necessidade de pagar custas, elas devem ser recolhidas em guias oficiais, nos
estabelecimentos bancários. Toda cobrança indevida feita a um cidadão deve ser
comunicada ao Ministério Público, à polícia ou ao próprio CNJ.”
O CNJ informa que não cobra dinheiro de cidadãos em hipótese
alguma, muito menos a título de cobrir custas judiciais. Sob esse pretexto,
estelionatários se passaram por servidores do CNJ para ludibriar vítimas em
Brasília/DF, Belo Horizonte/MG, São Luís/MA e Parauapebas/PA, onde houve as
prisões, mas também em diversas outras cidades.
O Conselho esclarece que suas decisões são proferidas em
âmbito administrativo e não judicial e que não faz contatos telefônicos com
quem tem demandas na Justiça de qualquer natureza nem cobra valores. Por meio
do endereço eletrônico www.cnj.jus.br é possível entrar em contato com a
Ouvidoria do CNJ para o esclarecimento de dúvidas e envio de denúncias e sugestões.
A primeira vez que a Ouvidoria do CNJ teve notícia desse
golpe foi em novembro de 2010. Em
janeiro de 2011, encaminhou à Polícia Federal os relatos e pediu abertura de
investigação. Na ocasião, o CNJ informou, no seu portal, a população sobre as
tentativas de estelionato usando o nome do Conselho.
Após as prisões, a investigação policial será concluída e
enviada ao Ministério Público Federal, para que os responsáveis sejam
processados e condenados por um juiz criminal. As penas do estelionato, nesse
caso, vão de um ano e quatro meses a seis anos e oito meses de reclusão, além
de multa.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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