Contran publicou regulamentação da Lei Seca sancionada em dezembro.
Segundo texto, agente deve perceber sinais como 'soluço' e 'odor de
álcool'.
O Conselho Nacional de Trânsito publicou nesta terça-feira
(29) uma resolução que torna mais rígidos os índices máximos de álcool para
motorista que for flagrado dirigindo após beber. As mudanças trazidas pela
resolução afetam os parâmateros para infração de trânsito e mantém os níveis
atualmente em vigor para caracterização de crime.
O texto publicado no "Diário Oficial da União",
que está em vigor desde esta terça, estabelece que, no caso do teste do
bafômetro, o limite para que o condutor não seja multado passa de 0,1
miligramas de álcool por litro de ar para 0,05 mg.
Para exames de sangue, a resolução estabelece que nenhuma
quantidade de álcool será tolerada. O limite anterior era de 2 decigramas de
álcool por litro de sangue. A infração continua classificada como gravíssima e
o valor da multa é de R$ 1.915,40, além de o motorista ficar impedido de
dirigir por um ano.
A resolução do Contran regulamenta a Lei Seca sancionada
pela presidente Dilma Rousseff em dezembro, quando o governo já havia
estipulado níveis mais rigorosos para caracterização de crime e infração do
motorista alcoolizado.
Estão mantidos, na resolução, os limites estabelecidos na
lei que definem quando o motorista embriagado incorre em crime de trânsito. A
tolerância continua de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar ou de 6
decigramas por litro de sangue. A pena para esse crime é de detenção de seis
meses a três anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou
proibição permanente de se obter a habilitação.
A Lei Seca também prevê que o motorista pode ser punido por
crimes de trânsito se o agente verificar sinais que indiquem alteração da capacidade
psicomotora, mas deixou para o Contran estabelecer quais seriam os sinais. Na
resolução publicada nesta terça, o órgão também define como os agentes poderão
verificar se o motorista está sob efeito de álcool.
Sinais de alteração
O texto da resolução diz que os agentes poderão verificar
por “exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico, ou constatação
pelo agente da Autoridade de Trânsito", o comportamento do motorista. Para
confirmação da alteração da capacidade, "deverá ser considerado não
somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a situação do
condutor".
Para se perceber os sinais, o agente deve seguir algumas
perguntas previstas pelo Contran. De acordo com a resolução publicada nesta
terça, o agente vai, primeiramente, pegar os dados do motorista, como endereço
e documento de identificação, questionar se ele bebeu e se considera ser
dependente.
Depois, vai observar sinais de embriaguez.
O agente vai analisar sinais relativos à aparência do
motorista: sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes e
odor de álcool no hálito. Depois, quanto à atitude do motorista: agressividade,
arrogância, exaltação, ironia, falante, dispersão e quanto à orientação do
motorista — se ele sabe onde está, sabe a data e a hora e quanto à memória — se
sabe o endereço e se lembra os atos cometidos.
Por fim, vai verificar aspectos ligados à capacidade motora
e verbal: dificuldade no equilíbrio e fala alterada.
Com essas observações, de acordo com o texto, o agente
fiscalizador deve responder e constatar: se o motorista está sob influência de
álcool ou sob influência de substância psicoativa e se ele se recusou ou não a
realizar os testes, exames ou perícia que permitiriam certificar seu estado
quanto à capacidade psicomotora.
Caso o agente constate a embriaguez, poderá multar o
motorista no local. Se verificar que o estado é grave, após acidente ou
condutor que ofereça risco à vida de outras pessoas, deve encaminhar o
motorista e eventuais testemunhas para a delegacia para registro de ocorrência.
O condutor pode ser preso e responder por crime.
Provas
O texto com as novas regras amplia as possibilidades de
provas consideradas válidas no processo criminal de que o condutor esteja
alcoolizado. Além do teste do bafômetro ou do exame de sangue, passam a valer
também "exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios
de prova admitidos em direito".
De acordo com o texto, não será mais necessário que seja
identificada a embriaguez do condutor, mas uma "capacidade psicomotora
alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que
determine dependência".
Se houver testemunha, diz a resolução, o agente deve anotar
os números de identificação e pedir assinatura.
Apesar de provas passarem valer para atestar a embriaguez, a
resolução diz que deve-se priorizar o uso do bafômetro.
Fonte: Site G1
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