Palavra de guarda passa a ser considerada em processos por embriaguez.
MP defende medida e diz que condenação não sai com uma única prova.
A Lei Seca está mais dura desde dezembro passado, mas
somente na última terça-feira (29) o Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
detalhou as regras.
Foi reduzido o limite de álcool para o motorista ser multado
por meio do teste do bafômetro. E a opinião de um agente de trânsito ganhou
mais peso: agora tem valor de prova em um eventual processo criminal envolvendo
embriaguez ao volante.
Na resolução desta terça, o Contran indicou quais sinais
devem ser considerados por um policial ou agente de trânsito para confirmar que
um motorista bebeu.
Entre eles, há itens como "sonolência",
"olhos vermelhos" e "dificuldade de equilíbrio" até
"desordem nas vestes" e "arrogância, exaltação, ironia". É
necessário constatar um conjunto de sinais, não apenas um.
Com base no que vê e percebe, o agente poderá multar, reter
a carteira de habilitação e o veículo, mas liberar o motorista. Se ele tiver se
envolvido em acidente ou representar risco, poderá ser levado para a delegacia.
O que muda na prática
Na prática, isso já era realizado quando o condutor se
recusava a passar pelo bafômetro mesmo apresentando sinais de embriaguez.
"A novidade é que agora [o relato do agente de trânsito] pode ser
considerado prova criminal", explica Maurício Salvadori, assessor do
centro de apoio operacional criminal do Ministério Público de São Paulo.
Antes a lei só considerava como prova o bafômetro ou o exame
de sangue. Com base nela, só no estado de São Paulo, de dezembro de 2010 até
esta terça, havia 7.310 processos cadastrados no sistema do MP envolvendo
embriaguez ao volante, considerando os concluídos e os ainda em andamento.
O ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, afirmou na última
terça que agentes de trânsito já estão sendo treinados para lidar com a norma,
mas não deu detalhes. "Acreditamos no bom senso dos agentes de trânsito do
país."
Critérios 'subjetivos'
Para Maurício Januzzi, presidente da comissão do sistema
viário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, os critérios para o
exame visual de um agente de trânsito "são altamente subjetivos" e o
relato do policial ou guarda pode ser uma prova frágil.
Ela seria derrubada mais facilmente na Justiça do que uma
perícia, que ocorre quando o motorista é levado a um médico legista, em geral
no Instituto Médico Legal da cidade, para exame clínico ou de sangue. "Uma
perícia só pode ser contestada com outra. Já o exame visual exame visual é mais
fácil de contestar", opina.
O advogado acredita que a defesa poderá alegar que falta uma
parte da lei para que seja constituída a prova de embriaguez ao volante.
"A lei fala em limites de álcool [no ar ou no sangue] para configurar o
crime. Como comprovar esse limite [com o exame visual]?", questiona.
"A presidente Dilma perdeu uma grande oportunidade de
ter colocado tolerância zero na lei", diz Januzzi. "Aí não seria
necessário comprovar se passou ou não de um determinado limite. A partir do
momento em que estabelece limites, [a lei] diz que beber e dirigir é
possível."
A Lei Seca agora estabelece que, a partir de 0,05 miligramas
de álcool por litro de ar soprado no bafômetro, o motorista pode ser multado
por infração gravíssima, no valor de R$ 1.915,40 e suspensão por 1 ano do direito
de dirigir. Acima de 0,34 mg/l de ar, é considerado crime e o condutor pode ser
preso. Para exame de sangue, qualquer quantidade álcool permite a multa; a
prisão pode ocorrer quando esse nível ficar acima de 6 decigramas por litro.
'Tem que fundamentar'
O promotor Salvadori, do MP-SP, discorda que a palavra do
agente de trânsito seja fraca ou que possa haver arbitrariedade. "Toda
abordagem policial se baseia em critérios, não é absolutamente livre. E ele
terá que fundamentar depois", explica.
O QUE O AGENTE DE TRÂNSITO VAI CONSIDERAR*
|
APARÊNCIA
|
sonolência,
olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor de álcool no
hálito
|
ATITUDE
|
agressividade,
arrogância, exaltação, ironia, falante, dispersão
|
ORIENTAÇÃO E MEMÓRIA
|
se
o motorista sabe onde está, a data e a hora; se sabe o endereço e se lembra
os atos cometidos.
|
CAPACIDADE MOTORA E VERBAL
|
dificuldade
no equilíbrio e fala alterada.
|
* resolução 432/13 do Contran
|
"Isso [o relato do agente] vai passar por outros
crivos, como o do delegado, se houver a prisão, o do próprio Ministério
Público, que vai decidir abrir ou não um processo, e, se for o caso, de um
juiz. Nenhum processo é concluído com base em uma única prova."
Além disso, completa Salvadori, é permitida ampla defesa
para o motorista que for acusado de embriaguez, tanto para um processo
administrativo (multa e suspensão da CNH) quanto para um eventual processo
criminal. Para dar sua versão, o condutor pode ser valer do próprio bafômetro
ou de testemunhas.
Defesa do motorista
O médico Mauro Augusto Ribeiro, colaborador da Associação
Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), diz que há outras situações em que
uma pessoa pode apresentar características como as que serão observadas pelos
agentes de trânsito para verificar embriaguez. "Evidentemente, [o exame
visual] tem um certo grau de subjetividade". "Mas é por isso que a
pessoa poderá exigir passar pelo bafômetro em seguida."
O próprio governo federal reconhece que as novas regras
servirão como estímulo para que as pessoas solicitem mais o teste bafômetro,
que alguns rejeitavam com base no direito de não produzirem provas com si
próprios. "Ele [o motorista] vai dizer que quer soprar para mostrar que
não está alcoolizado. Até se tiver com um nível menor de álcool, vai fazer sair
do crime e ir para infração", avalia o ministro das Cidades.
Caso a pessoa seja levada a uma delegacia, ela pode
solicitar que seja feito um exame com um perito. Esse procedimento não é
"automático", explica o promotor Salvadori. Só pode ser feito no IML
ou hospital referenciado e a pedido da autoridade policial ou da Justiça. Um
exame realizado laboratório comum não conta como contra-prova, alerta.
"Geralmente, o delegado vai convidar a fazer o exame", diz Salvadori.
A pena para quem for condenado por embriaguez ao volante é
de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a
permissão ou a habilitação para dirigir veículo.
Fonte: Site G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário