Se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou
companheiro do criminoso, ou maior de 60 anos, as condutas são hoje punidas com
reclusão de dois a cinco anos. Nesse caso, o projeto amplia a pena para três a
seis anos.
Já quando os crimes resultam em grave sofrimento físico ou
moral, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, a pena atual é de
reclusão de dois a oito anos. Conforme a proposta, esse período passa para
quatro a dez anos.
Penas desproporcionais
Na opinião de Keiko, as penas em vigor para os dois crimes
são “desproporcionais” ao sofrimento causado às vítimas. Ele ressalta que a
reclusão de um a três anos permite a aplicação de penas alternativas, o que
configura “uma resposta muito frágil comparada com a gravidade da conduta”.
No Código Penal, sequestro e cárcere privado estão no
capítulo destinado aos crimes contra a liberdade individual. No sequestro, a
vítima tem maior possibilidade de locomoção (quando é mantida em uma fazenda,
por exemplo). Já no cárcere privado, a vítima é submetida à privação de
liberdade em um recinto fechado, como dentro de um quarto ou armário.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública
e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois, seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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