Ainda sobre os equívocos de Glória Perez, registre-se aquele relativo à competência para investigar os crimes de tráfico internacional de pessoas.
Em alguns momentos, a Delegada de Polícia Civil Helô
(Giovanna Antonelli) aparece envolvida com as investigações de envio de criança
o exterior (chamado de tráfico internacional de crianças, do artigo 239 do
Estatuto da Criança e do Adolescente) e, muitas vezes, aparece envolvida, de
forma muito informal, nas investigações relativas ao tráfico internacional de
pessoas para fins de exploração sexual (artigo 231 do Código Penal).
Ocorre que estes devem comportamentos ser investigados pela
Polícia Federal, conforme disposto no artigo 144, parágrafo 1º, inciso I, da
Constituição Federal:
A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente,
organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social
ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades
autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha
repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo
se dispuser em lei.
É bem verdade que, em outros momentos, há menções de
envolvimento da Polícia Federal na investigação do tráfico ligado à exploração
sexual, mas sempre envolvendo a Delegada de Polícia Helô – formal ou
informalmente.
Outra irregularidade se verifica neste caso, pois a
investigação e o processo destes crimes deve corre em segredo de justiça
(artigo 234-B do Código Penal) e, por esta razão, o advogado Stênio (Alexandre
Nero) e Helô não poderiam ficar sabendo das investigações de maneira puramente
informal, quase que num “diz que diz”.
Já com relação ao crime de envio de criança para o exterior,
investigado – este sim, de forma exclusiva – pela Delegada de Polícia, é
importante observar que a competência para julgamento é da Justiça Federal
(artigo 109, inciso V, da CF), pois o Brasil é signatário da Convenção sobre os
Direitos da Criança, adotado pela Resolução n. L 44 (XLIV) da Assembléia Geral
das Nações Unidas, em novembro de 1989, tendo ratificado-a em setembro de 1990.
A Convenção dispõe em seu “Artigo 11: 1. Os Estados Partes
adotarão medidas a fim de lutar contra a transferência ilegal de crianças para
o exterior e a retenção ilícita das mesmas fora do país. 2. Para tanto, aos
Estados Partes promoverão a conclusão de acordos bilaterais ou multilaterais ou
a adesão a acordos já existentes.” e, ainda, no “artigo 35: Os Estados Partes
tomarão todas as medidas de caráter nacional, bilateral e multilateral que
sejam necessárias para impedir o sequestro, a venda ou o tráfico de crianças para
qualquer fim ou sob qualquer forma.”
Portanto, a Delegada Helô não tem competência para
investigar o caso do “tráfico” de Aisha (Dani Monteiro) e de nenhum outro que
diga respeito aos comportamentos da traficante Adalgisa/Wanda (Totia
Meireles).
Cenas que mostram Helô investigando o “Caso Aisha”
Vídeo 1:
Vídeo 2:
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