(*) Carolina Cunha,
Para o Blog
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A novela Salve Jorge vem abordando o tema do Tráfico Internacional de Pessoas e, por isso, com frequência aborda temas relacionados ao Direito Penal e Processual Penal.
Ocorre que, vez ou outra, a autora comete alguns “deslizes
técnicos”, como se verifica na situação em que a personagem Morena (Nanda
Costa) é intimada por CARTA PRECATÓRIA para ser ouvida por um JUIZ NA TURQUIA.
Neste caso, Glória Perez, a autora da trama, ignorou as
regras processuais que diferenciam as cartas precatórias e as cartas
rogatórias.
Expede-se carta precatória quando o sujeito processual
(testemunha, réu, etc.) encontra-se em jurisdição diferente da que está o “Juiz
do processo”; quer dizer, quando se precisa ouvir alguém que está em outra
Comarca (cidade) ou outro Estado, mas sempre no mesmo país.
Por outro lado, as cartas rogatórias representam um meio de
cooperação judicial entre Nações e, muito mais do que elementos processuais
penais, elas são elementos fundamentais do Direito Internacional.
A expedição e o cumprimento de uma carta rogatória se
baseiam no “princípio da reciprocidade” ou da “cortesia internacional”, em que
um país soberano põe um órgão jurisdicional seu a serviço de outra nação, com
vista a garantir o cumprimento das medidas processuais daquele país.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 201, individualiza
de forma clara, estas duas espécies de carta e o Código de Processo Penal, em
seu artigo 222-A, destaca a excepcionalidade das cartas rogatórias: “As cartas
rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua
imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio.”
A autora foi alertada sobre o cometimento deste equívoco e,
através de sua conta no Twitter, admitiu o erro.
No entanto, a trama se encaminhou para a volta de Morena ao
Brasil, para depor aqui, e as demais personagens têm verbalizado coisas do
tipo: “Juiz nenhum mandaria Morena voltar do estrangeiro para depor, se ela não
tivesse feito nada errado”.
Mais uma vez equivoca-se a autora: cartas rogatórias são
cumpridas nos países para os quais são enviadas e devem obedecer ao determinado
em convenção internacional ou, na falta desta, devem ser encaminhadas por via
diplomática.
Vídeo - A expedição
da carta precatória:http://globotv.globo.com/rede-globo/salve-jorge/v/livia-fala-para-wanda-que-morena-devera-voltar-para-o-brasil/2318177/
Um comentário:
REALMENTE HÁ MUITO TEMPO OBSERVO A FALTA DE COLABORAÇÃO DE PESSOAS COMPETENTES AOS ESCRITORES DE NOVELAS NO QUE DIZ RESPEITO AO DIREITO, VALE APENAS PARA IDENTIDICARMOS O ERRO, CORRIGI-LO POIS RIR NEM DÁ MAIS, JÁ TA CHATO.
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