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terça-feira, janeiro 8

Salve Jorge versus Direito Processual Penal (*)




(*) Carolina Cunha,
Para o Blog



A novela Salve Jorge vem abordando o tema do Tráfico Internacional de Pessoas e, por isso, com frequência aborda temas relacionados ao Direito Penal e Processual Penal.

Ocorre que, vez ou outra, a autora comete alguns “deslizes técnicos”, como se verifica na situação em que a personagem Morena (Nanda Costa) é intimada por CARTA PRECATÓRIA para ser ouvida por um JUIZ NA TURQUIA.

Neste caso, Glória Perez, a autora da trama, ignorou as regras processuais que diferenciam as cartas precatórias e as cartas rogatórias.

Expede-se carta precatória quando o sujeito processual (testemunha, réu, etc.) encontra-se em jurisdição diferente da que está o “Juiz do processo”; quer dizer, quando se precisa ouvir alguém que está em outra Comarca (cidade) ou outro Estado, mas sempre no mesmo país.

Por outro lado, as cartas rogatórias representam um meio de cooperação judicial entre Nações e, muito mais do que elementos processuais penais, elas são elementos fundamentais do Direito Internacional.

A expedição e o cumprimento de uma carta rogatória se baseiam no “princípio da reciprocidade” ou da “cortesia internacional”, em que um país soberano põe um órgão jurisdicional seu a serviço de outra nação, com vista a garantir o cumprimento das medidas processuais daquele país. 

O Código de Processo Civil, em seu artigo 201, individualiza de forma clara, estas duas espécies de carta e o Código de Processo Penal, em seu artigo 222-A, destaca a excepcionalidade das cartas rogatórias: “As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio.”

A autora foi alertada sobre o cometimento deste equívoco e, através de sua conta no Twitter, admitiu o erro.

No entanto, a trama se encaminhou para a volta de Morena ao Brasil, para depor aqui, e as demais personagens têm verbalizado coisas do tipo: “Juiz nenhum mandaria Morena voltar do estrangeiro para depor, se ela não tivesse feito nada errado”.

Mais uma vez equivoca-se a autora: cartas rogatórias são cumpridas nos países para os quais são enviadas e devem obedecer ao determinado em convenção internacional ou, na falta desta, devem ser encaminhadas por via diplomática. 

Um comentário:

MARIA CLAUDIA disse...

REALMENTE HÁ MUITO TEMPO OBSERVO A FALTA DE COLABORAÇÃO DE PESSOAS COMPETENTES AOS ESCRITORES DE NOVELAS NO QUE DIZ RESPEITO AO DIREITO, VALE APENAS PARA IDENTIDICARMOS O ERRO, CORRIGI-LO POIS RIR NEM DÁ MAIS, JÁ TA CHATO.