A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou
pedido de habeas corpus em favor de um rapaz acusado de tráfico ilícito de
entorpecentes e associação para o tráfico.
Ele foi preso em flagrante em junho de 2012, junto com
outras três pessoas, quando transportava 104 pacotes contendo 83 quilos de
maconha. A droga estava sendo levada a outro estado.
A defesa formulou pedido de liberdade provisória, afirmando
que o acusado é inocente e que não tinha ciência de que transportava drogas,
porque apenas fazia favor a um primo. Além disso, argumentou que a prisão
cautelar não deveria ser mantida porque não haveria razões para concluir que o
réu pudesse pressionar testemunhas do processo, frustrar a aplicação da lei
penal ou mesmo voltar a delinquir.
Periculosidade social
Os ministros da Sexta Turma consideraram que o processo
aponta a prática de tráfico interestadual de entorpecentes, realizado por um
esquema organizado de transporte e distribuição de grande quantidade de droga.
Para os ministros, a prisão está fundamentada na necessidade
de resguardar a ordem pública, “notadamente em razão da periculosidade social
dos agentes demonstrada pela grande quantidade de droga apreendida e do modus
operandi na prática do delito”.
Com essas considerações, a Turma manteve a prisão preventiva.
Fonte: Site do STJ
Fonte: Site do STJ
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