Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4901/12, da Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que eleva as penas para quatro
tipos de crimes cometidos contra idosos (pessoas com idade igual ou superior a
60 anos). Esses crimes estão previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
De acordo com a proposta, a pena para quem abandonar idoso
em hospital, casa de saúde ou asilo passará de detenção de seis meses a três
anos e multa para reclusão de um ano a três anos, além da multa. A diferença
entre as duas penas é que a de reclusão sempre começa em regime fechado.
Já a pena para quem colocar em risco a integridade e a saúde
de idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes, também será de
reclusão, variando e um a quatro anos, mais multa. A punição atual é de
detenção de dois meses a um ano e multa. Os valores sobem se o risco a que for
submetido o idoso provocar lesão corporal grave (dois a cinco anos de reclusão)
ou morte (4 a 12 anos de reclusão).
O texto da comissão eleva ainda as penas para dois tipos de
crimes: deixar de prestar assistência a idoso em situação de perigo iminente,
sem justa causa, será punido com reclusão de um a dois anos, e multa. A mesma
pena será aplicada para quem discriminar pessoa idosa, por causa da idade.
A proposta foi elaborada pela Subcomissão Especial de Crimes
e Penas, criada em 2011 no âmbito da CCJ, para modernizar as penas previstas no
Código Penal e em outras leis.
Processo
O projeto também determina que a ação judicial dos crimes
previstos no Estatuto do Idoso obedecerá, subsidiariamente, o rito processual
previsto no Código de Processo Penal. A redação atual do estatuto estabelece
que o rito processual subsidiário, para os crimes com pena de até quatro anos,
é o previsto na Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e
Criminais no País.
Com a mudança, o Ministério Público e a Justiça poderão usar
o Código de Processo Penal em todos os crimes contra idosos previstos no
estatuto, independente do período de detenção ou reclusão.
Tramitação
A Mesa Diretora da Câmara definirá se a proposta seguirá
diretamente para o Plenário ou se também passará pela análise de outra comissão
temática.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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