O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes
convocou audiência pública para discutir a possibilidade de fixar a prisão
domiciliar aos condenados em regime semiaberto quando não existir
estabelecimento que atenda aos requisitos da Lei de Execução Penal (LEP).
A questão é tema de um Recurso Extraordinário (RE 641320)
que já teve repercussão geral reconhecida pelo STF. De forma mais ampla, o
tribunal discutirá a possibilidade do cumprimento de pena em regime menos
gravoso quando o Estado não dispuser, no sistema penitenciário, de vaga no
regime indicado na condenação. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a
audiência pública poderá contribuir com esclarecimentos técnicos, científicos,
administrativos, políticos, econômicos e jurídicos a partir do depoimento de
autoridades e membros da sociedade em geral sobre o tema.
Conforme salientou o ministro na convocação, a discussão com
a participação da sociedade é importante, “tendo em vista as consequências que
a decisão desta Corte terá em relação a todo o sistema penitenciário
brasileiro, com inevitáveis reflexos sobre os atuais regimes de progressão
prisional; os questionamentos que essa discussão poderá suscitar em relação à
individualização e à proporcionalidade da pena e ao tratamento penitenciário,
que impõe o estrito cumprimento da Constituição, de pactos internacionais e da
Lei de Execuções Penais; bem como a necessidade de se conhecer melhor as
estruturas e condições dos estabelecimentos destinados, em todo o país, aos
regimes de cumprimento de pena e às medidas socioeducativas”.
Inscrições de
especialistas Os interessados em trazer suas contribuições para o debate já
podem encaminhar um e-mail para o endereço regimeprisional@stf.jus.br com a
indicação dos representantes que falarão por cada órgão ou entidade.
O ministro Gilmar Mendes já determinou o envio de convites a
autoridades como o presidente da Câmara dos Deputados; o presidente do Senado
Federal; o ministro da Justiça; a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República, assim como ao procurador-geral da República, ao
presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao defensor-público-geral
da União.
Em seu despacho, o ministro ainda sugere que sejam
convidados representantes de entidades como secretarias estaduais de segurança
pública, justiça e administração penitenciária ou responsáveis pelo sistema
prisional e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen-MJ), além de outros
órgãos ligados ao sistema carcerário brasileiro. Ainda não há data fixada para
a realização da audiência pública.
Processo relacionado:
RE 641320
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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