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segunda-feira, março 4

Audiência pública discutirá substituição de pena em regime semiaberto por prisão domiciliar


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes convocou audiência pública para discutir a possibilidade de fixar a prisão domiciliar aos condenados em regime semiaberto quando não existir estabelecimento que atenda aos requisitos da Lei de Execução Penal (LEP).

A questão é tema de um Recurso Extraordinário (RE 641320) que já teve repercussão geral reconhecida pelo STF. De forma mais ampla, o tribunal discutirá a possibilidade do cumprimento de pena em regime menos gravoso quando o Estado não dispuser, no sistema penitenciário, de vaga no regime indicado na condenação. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a audiência pública poderá contribuir com esclarecimentos técnicos, científicos, administrativos, políticos, econômicos e jurídicos a partir do depoimento de autoridades e membros da sociedade em geral sobre o tema.

Conforme salientou o ministro na convocação, a discussão com a participação da sociedade é importante, “tendo em vista as consequências que a decisão desta Corte terá em relação a todo o sistema penitenciário brasileiro, com inevitáveis reflexos sobre os atuais regimes de progressão prisional; os questionamentos que essa discussão poderá suscitar em relação à individualização e à proporcionalidade da pena e ao tratamento penitenciário, que impõe o estrito cumprimento da Constituição, de pactos internacionais e da Lei de Execuções Penais; bem como a necessidade de se conhecer melhor as estruturas e condições dos estabelecimentos destinados, em todo o país, aos regimes de cumprimento de pena e às medidas socioeducativas”.

 Inscrições de especialistas Os interessados em trazer suas contribuições para o debate já podem encaminhar um e-mail para o endereço regimeprisional@stf.jus.br com a indicação dos representantes que falarão por cada órgão ou entidade.

O ministro Gilmar Mendes já determinou o envio de convites a autoridades como o presidente da Câmara dos Deputados; o presidente do Senado Federal; o ministro da Justiça; a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, assim como ao procurador-geral da República, ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao defensor-público-geral da União.

Em seu despacho, o ministro ainda sugere que sejam convidados representantes de entidades como secretarias estaduais de segurança pública, justiça e administração penitenciária ou responsáveis pelo sistema prisional e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen-MJ), além de outros órgãos ligados ao sistema carcerário brasileiro. Ainda não há data fixada para a realização da audiência pública.

 Processo relacionado: RE 641320

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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