Sentença
proferida no último dia 27 pela juíza Cláudia Carneiro Calbucci Renaux, da 13ª
Vara Criminal Central da Capital, desclassificou conduta de rapaz acusado de
tráfico de drogas e aplicou, como pena, medida de advertência sobre os efeitos
dos entorpecentes.
A denúncia relata
que policiais civis se dirigiram até a casa de L.T.M.B. para averiguação e lá
encontraram, dentro de estufa própria para o cultivo, 25 pés de maconha, razão
pela qual o rapaz foi preso por suposto tráfico de drogas. Interrogado, ele
afirmou ser o proprietário das plantas apreendidas, mas negou a traficância,
dizendo que fazia o cultivo para consumo próprio.
Diante das
provas produzidas e dos testemunhos colhidos durante a instrução processual, a
magistrada entendeu pela desclassificação do delito de tráfico para porte de
drogas para consumo pessoal e aplicou a pena de advertência sobre os efeitos
dessas substâncias. Porém, pelo fato de ele ter ficado preso provisoriamente
por dez dias, a juíza julgou a pena extinta, pois, segundo ela, “o réu esteve
detido em situação mais gravosa do que aquela prevista na lei”.
Processo nº
0008901-84.2012.8.26.0051
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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