A 1ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina manteve a
condenação de Antônio Carlos Lopes Pereira, atuais 38 de idade, a 19 anos e
quatro meses de reclusão, em regime fechado, mais um ano e um mês de detenção,
pelos crimes de lesão corporal grave, ameaça, estupro e porte irregular de arma
de fogo. Ele [e natural de Barracão (PR).
Os crimes começaram no dia 16 de dezembro de 2011, mas a
vítima, então com 31 anos, procurar a Polícia e o Foro de Brusque (SC) somente
na primeira semana de fevereiro de 2012.
A denúncia menciona que os ilícitos tiveram um fator em
comum: para manter a “posse” sobre a ex-companheira, o réu implantou, à força,
um arame no órgão sexual da vítima para que esta não tivesse relações sexuais
com outros homens. Era uma réplica grotesca dos cintos de castidade
Inconformado com a condenação, o réu apelou, sustentando a
falta de provas. Quanto ao fato de ter colocado o arame no corpo da vítima,
respondeu em interrogatório que "assim procedeu a pedido da mulher, que
lhe afirmara que aceitaria tal circunstância como prova de amor e
fidelidade".
A versão da vítima, entretanto, diverge da apresentada pelo
réu. A mulher informou que conviveram por cerca de dez meses em união estável;
após o rompimento do relacionamento, o apelante passou a ameaçá-la e a forçou a
implantar o instrumento em sua genitália.
A história só teve fim quando a mulher decidiu registrar um
boletim de ocorrência na Polícia, ainda com o arame preso ao corpo, por meio de
um orifício junto à entrada vaginal.
Segundo a denúncia do Ministério Público, "em dezembro
de 2011, o réu encontrou-se com a vítima e, após relação sexual, com uma arma
apontada para a cabeça dela, instalou o invulgar aparato, semelhante a um cinto
de castidade. Após os fatos, o acusado e
a vítima se encontravam duas vezes por semana, oportunidade em que mantinham relações
sexuais".
Em todas as ocasiões, o arame era retirado e recolocado na
vítima, que era ameaçada de morte. O denunciado prometia que, "caso a
ofendida removesse o aparato, mataria toda a sua família". Para a 1ª
Câmara, o crime de lesão corporal grave ficou definitivamente demonstrado, visto
que "o exame realizado pelo médico legista apontou um processo
inflamatório grave na região, que causou muita dor e desconforto à ofendida,
dificultando até movimentos básicos como sentar".
“Verifica-se que as declarações da vítima são coerentes e
verossímeis, atribuindo ao apelante a autoria das lesões, negando que tivesse
consentido com a colocação do citado arame, fato que somente ocorreu em razão
da grave intimidação que sofria pelas ameaças perpetradas pelo recorrente”,
descreveu a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da decisão. Os
demais crimes - segundo o julgado - estão claramente demonstrados pelas
palavras da vítima e de uma testemunha.
Algumas relações sexuais também ocorreram mediante
violência, pela presença de arma de fogo ou até mesmo de um facão. “Não
obstante a negativa do apelante, este não logrou êxito em ilidir as declarações
da vítima, deixando sem justificativa o porquê de lhe ser feita tão grave
imputação. De mais a mais, os elementos de convicção estampados nos autos conduzem
à certeza da responsabilidade criminal do recorrente pela prática do crime de
estupro” - finalizou a desembargadora. A votação da 1ª Câmara foi unânime.
Fonte: Site Espaço Vital
Fonte: Site Espaço Vital
Nenhum comentário:
Postar um comentário