Pesquisar este blog

terça-feira, março 5

Homem obrigava mulher a usar cinto de castidade


A 1ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina manteve a condenação de Antônio Carlos Lopes Pereira, atuais 38 de idade, a 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, mais um ano e um mês de detenção, pelos crimes de lesão corporal grave, ameaça, estupro e porte irregular de arma de fogo. Ele [e natural de Barracão (PR).

Os crimes começaram no dia 16 de dezembro de 2011, mas a vítima, então com 31 anos, procurar a Polícia e o Foro de Brusque (SC) somente na primeira semana de fevereiro de 2012.

A denúncia menciona que os ilícitos tiveram um fator em comum: para manter a “posse” sobre a ex-companheira, o réu implantou, à força, um arame no órgão sexual da vítima para que esta não tivesse relações sexuais com outros homens. Era uma réplica grotesca dos cintos de castidade

Inconformado com a condenação, o réu apelou, sustentando a falta de provas. Quanto ao fato de ter colocado o arame no corpo da vítima, respondeu em interrogatório que "assim procedeu a pedido da mulher, que lhe afirmara que aceitaria tal circunstância como prova de amor e fidelidade".

A versão da vítima, entretanto, diverge da apresentada pelo réu. A mulher informou que conviveram por cerca de dez meses em união estável; após o rompimento do relacionamento, o apelante passou a ameaçá-la e a forçou a implantar o instrumento em sua genitália.

A história só teve fim quando a mulher decidiu registrar um boletim de ocorrência na Polícia, ainda com o arame preso ao corpo, por meio de um orifício junto à entrada vaginal.

Segundo a denúncia do Ministério Público, "em dezembro de 2011, o réu encontrou-se com a vítima e, após relação sexual, com uma arma apontada para a cabeça dela, instalou o invulgar aparato, semelhante a um cinto de castidade.  Após os fatos, o acusado e a vítima se encontravam duas vezes por semana, oportunidade em que mantinham relações sexuais".

Em todas as ocasiões, o arame era retirado e recolocado na vítima, que era ameaçada de morte. O denunciado prometia que, "caso a ofendida removesse o aparato, mataria toda a sua família". Para a 1ª Câmara, o crime de lesão corporal grave ficou definitivamente demonstrado, visto que "o exame realizado pelo médico legista apontou um processo inflamatório grave na região, que causou muita dor e desconforto à ofendida, dificultando até movimentos básicos como sentar".

“Verifica-se que as declarações da vítima são coerentes e verossímeis, atribuindo ao apelante a autoria das lesões, negando que tivesse consentido com a colocação do citado arame, fato que somente ocorreu em razão da grave intimidação que sofria pelas ameaças perpetradas pelo recorrente”, descreveu a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da decisão. Os demais crimes - segundo o julgado - estão claramente demonstrados pelas palavras da vítima e de uma testemunha.

Algumas relações sexuais também ocorreram mediante violência, pela presença de arma de fogo ou até mesmo de um facão. “Não obstante a negativa do apelante, este não logrou êxito em ilidir as declarações da vítima, deixando sem justificativa o porquê de lhe ser feita tão grave imputação. De mais a mais, os elementos de convicção estampados nos autos conduzem à certeza da responsabilidade criminal do recorrente pela prática do crime de estupro” - finalizou a desembargadora. A votação da 1ª Câmara foi unânime.

Fonte: Site Espaço Vital 

Nenhum comentário: