Foi deferido o pedido de interdição do Centro de Atendimento
Sócio Educativo – Case, em Pelotas, nesta quinta-feira, 28, feito pelo Promotor
da Infância e Juventude, José Olavo Bueno dos Passos. O local está com uma
lotação cerca de 60% maior do que a sua capacidade atual entre diversos
problemas constatados em vistorias realizadas pelo Ministério Público. O Juiz
Alan Tadeu Soares Delabary Júnior determinou que ficará vetado o ingresso de
adolescente em cumprimento de medida de internação, através de sentença com
trânsito em julgado, devendo o próprio Case buscar vaga em outra instituição do
Estado.
Os internados provisoriamente poderão permanecer por apenas
cinco dias na Instituição. Após esse prazo eles deverão ser levados a outras
unidades. Além disso, foi determinado um prazo de 30 dias para que sejam
realizadas melhorias no Case, caso contrário, poderá ser efetuada a remoção dos
internos.
Nesta semana, uma operação foi realizada pelo MP juntamente
com a Polícia Civil e apoio da Brigada Militar. Foi constatado problemas
estruturais no prédio, como rede elétrica, telas de proteção, funcionamento de
banheiros e quadro insuficiente de funcionários. Além disso, os internos
estavam sendo mantidos reclusos nos seus quartos, sem espaço para convivência e
atividades. Também foram percebidos que, os problemas, anteriormente
verificados, permaneciam iguais. Para o promotor José Olavo Bueno dos Passos é
essencial que os internos recebam o devido tratamento, que respeite seus
direitos fundamentais.
A falta de segurança no estabelecimento tem preocupado e
impossibilitado a realização das atividades dos funcionários. Sendo que, em
certos momentos, a segurança é mínima, permanecendo, algumas vezes, sem a
presença de agentes masculinos, o que implica na ausência de condições de
manutenção da ordem vigente do estabelecimento, aponta o Promotor.
Para o Juiz, a carência de servidores é outra questão
determinante para que a situação tenha chegado no limite. “É inadmissível que
não haja servidores aptos a exercer suas atividades em tão delicada área. Não
há como garantir a segurança dos próprios adolescentes e funcionários que exercem
suas atividades no Case sem uma lotação mínima”.
Fonte: Site do MPRS
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