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domingo, março 3

Pelotas: Deferido pedido do MP de interdição do Case


Foi deferido o pedido de interdição do Centro de Atendimento Sócio Educativo – Case, em Pelotas, nesta quinta-feira, 28, feito pelo Promotor da Infância e Juventude, José Olavo Bueno dos Passos. O local está com uma lotação cerca de 60% maior do que a sua capacidade atual entre diversos problemas constatados em vistorias realizadas pelo Ministério Público. O Juiz Alan Tadeu Soares Delabary Júnior determinou que ficará vetado o ingresso de adolescente em cumprimento de medida de internação, através de sentença com trânsito em julgado, devendo o próprio Case buscar vaga em outra instituição do Estado.

Os internados provisoriamente poderão permanecer por apenas cinco dias na Instituição. Após esse prazo eles deverão ser levados a outras unidades. Além disso, foi determinado um prazo de 30 dias para que sejam realizadas melhorias no Case, caso contrário, poderá ser efetuada a remoção dos internos.

Nesta semana, uma operação foi realizada pelo MP juntamente com a Polícia Civil e apoio da Brigada Militar. Foi constatado problemas estruturais no prédio, como rede elétrica, telas de proteção, funcionamento de banheiros e quadro insuficiente de funcionários. Além disso, os internos estavam sendo mantidos reclusos nos seus quartos, sem espaço para convivência e atividades. Também foram percebidos que, os problemas, anteriormente verificados, permaneciam iguais. Para o promotor José Olavo Bueno dos Passos é essencial que os internos recebam o devido tratamento, que respeite seus direitos fundamentais.

A falta de segurança no estabelecimento tem preocupado e impossibilitado a realização das atividades dos funcionários. Sendo que, em certos momentos, a segurança é mínima, permanecendo, algumas vezes, sem a presença de agentes masculinos, o que implica na ausência de condições de manutenção da ordem vigente do estabelecimento, aponta o Promotor.

Para o Juiz, a carência de servidores é outra questão determinante para que a situação tenha chegado no limite. “É inadmissível que não haja servidores aptos a exercer suas atividades em tão delicada área. Não há como garantir a segurança dos próprios adolescentes e funcionários que exercem suas atividades no Case sem uma lotação mínima”.

Fonte: Site do MPRS

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