No caso de morte ocorrida em decorrência de racha, a pena
será de reclusão de 5 a 10 anos.
Texto aprovado em Plenário também agrava pena para homicídio
culposo se o condutor estiver dirigindo sob influência de álcool ou substância
entorpecente.
O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei
2592/07, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que aumenta a pena para a
prática do “racha” em vias públicas de seis meses a dois anos de detenção para
seis meses a três anos. São criadas também penas de reclusão se, desse crime,
resultar lesão corporal grave ou morte. A matéria será votada ainda pelo
Senado.
O texto acatado pelo Plenário é do relator pela Comissão de
Viação e Transportes, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que incorporou mudanças
sugeridas por diversos deputados.
A principal novidade em relação ao Código de Trânsito
Brasileiro (Lei 9.503/97) atual é a introdução da pena de reclusão para os
agravantes que possam ocorrer na prática do racha, mesmo que o agente não tenha
desejado o resultado nem assumido o risco de produzi-lo.
No caso de morte ocorrida em decorrência do racha, a pena
será de reclusão de 5 a 10 anos, sem prejuízo de outras penas. No texto
aprovado pela Comissão de Viação e Transporte, era de 5 a 15 anos.
Para a lesão corporal grave, a pena será de 3 a 6 anos, em
vez de 3 a 8 anos como aprovado pela comissão.
Para Hugo Leal, que foi relator também do texto da Lei Seca,
o projeto coíbe um dos principais motivos de morte no trânsito, as
ultrapassagens perigosas. “Hoje, as colisões frontais são as responsáveis pela
maior parte das mortes no trânsito”, lembrou o deputado.
Ultrapassagens perigosas
O Ministério da Justiça também comemorou o aumento das
multas para ultrapassagens perigosas. "As ultrapassagens correspondem à
causa de 5% dos acidentes nas rodovias, mas têm a maior mortalidade, de cerca
de 40%", disse o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da
Justiça, Marivaldo Pereira, que acompanhou a votação em Plenário. Essas multas
podem chegar a cerca de R$ 1 mil e, na avaliação do secretário, vão levar a uma
conscientização da sociedade sobre os perigos da ultrapassagem.
O deputado Beto Albuquerque agradeceu a todos os
parlamentares pelo apoio à aprovação do texto. “Não é verdadeiro que vemos
meros acidentes no trânsito. O que vemos são verdadeiros homicídios, dada a
irresponsabilidade de alguns condutores”, afirmou.
Albuquerque ressaltou que a pena aplicada quando o racha ou
corrida resultar em morte não poderá ser convertida em penas alternativas.
"Hoje, essa pena vira cesta básica, e as vidas das pessoas não valem
cestas básicas", afirmou.
Penas administrativas
O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos
de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não
autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes.
No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa aplicada
dobra. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam.
Para a ultrapassagem na contramão em situações perigosas,
como curvas, faixas de pedestre, pontes ou túneis e nas faixas duplas
contínuas, a multa passa a ser de cinco vezes, com aplicação do dobro na
reincidência.
Quem ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em
interseções e passagens de nível terá multa equivalente a cinco vezes a normal,
e a falta passa a ser considerada gravíssima.
No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o
condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de dez vezes a atual,
com aplicação do dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir.
Exame toxicológico
Para acelerar a votação sem a análise de destaques, o
relator aceitou incluir sugestão do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) para
prever o exame toxicológico como meio de verificar se o condutor conduzia o
veículo sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que
determine dependência.
Atualmente, com a Lei Seca (12.760/12), essa verificação
pode ser feita com teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova
testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito, observado o direito
à contraprova.
"Se houver acidente com vítima, o motorista vai fazer o
exame para detectar álcool e também o exame toxicológico para detectar as
drogas lícitas e ilícitas que comprometem a capacidade motora de quem dirige. O
próximo passo é agravar o crime de trânsito [de condutor] sob efeito de
drogas", explicou Lorenzoni. Ele lembrou que a lei seca atual só pega o
álcool e deixa outras drogas de fora.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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