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quarta-feira, abril 24

Cassada a decisão que concedeu prisão domiciliar aos presos do semiaberto em Caxias



Incêndio no albergue de Caxias

Em reunião ocorrida na última terça-feira, 23, entre o titular da 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Caxias do Sul, Promotor de Justiça Rodrigo Lópes Zilio, e a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), foi definido como será feito o retorno de 93 presos que estavam no regime domiciliar para o semiaberto.
 O albergue, incendiado em junho do ano passado pelos próprios presos, receberá de volta os apenados gradativamente.

 O esquema foi organizado para obedecer uma decisão obtida pelo MP junto à 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado em 18 de abril que cassou o benefício de prisão domiciliar que havia sido concedido a, inicialmente, 75 presos do semiaberto

  O INCÊNDIO 

Em junho de 2012, através de escutas telefônicas, o MP apurou que detentos do albergue de Caxias do Sul haviam planejado o incêndio do local, ocorrido no dia 10. Havia, inclusive, um estratagema para um novo incêndio em 17 de junho, que foi evitado graças a uma operação em conjunto com a Brigadas Militar em que 50 detentos foram transferidos. A intenção dos presos era queimar o prédio, superlotado, para forçar a Vara de Execuções Criminais a conceder a prisão domiciliar.

 Com efeito, em 24 de janeiro deste ano, a Juíza da VEC de Caxias do Sul, Sonali da Cruz Zluhan, determinou a prisão domiciliar a 75 detentos do semiaberto e aos demais que progredissem do regime fechado para o semiaberto, decisão da qual a 8ª Promotoria de Justiça Criminal recorreu.

O MP alegou que a determinação da Juíza era de caráter genérico e não observava as condições pessoais dos eventuais beneficiados com a medida, além de transferir o juízo da concessão da prisão domiciliar para a autoridade administrativa - o que é vedado pela Lei de Execuções Penais (LEP).  O processo que tramita na 7ª Câmara Criminal do TJ é o de número 70053186326.

 Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul

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