Incêndio no albergue de Caxias
Em reunião ocorrida na última terça-feira, 23, entre o
titular da 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Caxias do Sul, Promotor de
Justiça Rodrigo Lópes Zilio, e a Superintendência de Serviços Penitenciários
(Susepe), foi definido como será feito o retorno de 93 presos que estavam no
regime domiciliar para o semiaberto.
O albergue,
incendiado em junho do ano passado pelos próprios presos, receberá de volta os
apenados gradativamente.
O esquema foi organizado para obedecer uma decisão
obtida pelo MP junto à 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado em
18 de abril que cassou o benefício de prisão domiciliar que havia sido
concedido a, inicialmente, 75 presos do semiaberto
O INCÊNDIO
Em junho de 2012, através de escutas telefônicas, o MP
apurou que detentos do albergue de Caxias do Sul haviam planejado o incêndio do
local, ocorrido no dia 10. Havia, inclusive, um estratagema para um novo
incêndio em 17 de junho, que foi evitado graças a uma operação em conjunto com
a Brigadas Militar em que 50 detentos foram transferidos. A intenção dos presos
era queimar o prédio, superlotado, para forçar a Vara de Execuções Criminais a
conceder a prisão domiciliar.
Com efeito, em 24 de
janeiro deste ano, a Juíza da VEC de Caxias do Sul, Sonali da Cruz Zluhan,
determinou a prisão domiciliar a 75 detentos do semiaberto e aos demais que
progredissem do regime fechado para o semiaberto, decisão da qual a 8ª
Promotoria de Justiça Criminal recorreu.
O MP alegou que a determinação da Juíza era de caráter
genérico e não observava as condições pessoais dos eventuais beneficiados com a
medida, além de transferir o juízo da concessão da prisão domiciliar para a
autoridade administrativa - o que é vedado pela Lei de Execuções Penais
(LEP). O processo que tramita na 7ª
Câmara Criminal do TJ é o de número 70053186326.
Fonte: Ministério
Público do Rio Grande do Sul
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