Pelo texto, o delegado só poderá ser afastado da
investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de
procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a
eficácia dos resultados investigativos. O ato com essa finalidade dependerá de
despacho fundamentado por parte do superior hierárquico.
A exigência de ato fundamentado também é prevista para a
eventual remoção, ou seja, a transferência do delegado para qualquer outro
órgão diferente daquele em que se encontra lotado.
O projeto, apresentado na Câmara pelo deputado Arnaldo Faria
de Sá (PTB-SP), especifica que o cargo de delegado de polícia é privativo de
bacharel em Direito. Além disso, conforme o texto aprovado no Senado, a
categoria passa a ter o mesmo tratamento protocolar dado a magistrados,
integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.
Inconstitucionalidades
O senador Pedro Taques (PDT-MT) levantou dúvidas em relação
à constitucionalidade da proposta, o que, segundo ele, resultará em
questionamentos no Poder Judiciário. Ele considerou vago, por exemplo, o
parágrafo que dispõe que o delegado poderá conduzir a investigação criminal por
meio de inquérito policial “ou outro procedimento previsto em lei”. Para
Taques, o texto deveria esclarecer que outros procedimentos seriam esses.
Taques também criticou a previsão de que o delegado
conduzirá a investigação criminal de acordo com seu "livre convencimento
técnico-jurídico". Segundo o senador, quem é dotado de livre convencimento
pode se recusar a praticar determinados atos, o que não seria aplicável aos
delegados.
Apesar de ressaltar não ser contrário ao mérito do projeto,
o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) manifestou preocupação com as dúvidas
levantadas ao longo de sua tramitação no Senado. Ele pediu mais tempo para
discutir a proposição e defendeu a “independência necessária não somente ao
delegado, mas à Polícia Federal e ao Ministério Público”.
O senador Alvaro Dias também criticou a pressa do Senado na
aprovação de projetos. Ele se disse “desencantado” com o processo legislativo e
afirmou que existe um conformismo da Casa que não contribui para melhorar o país.
- O Senado não pode ser tão conformado. Só o inconformismo
promove mudanças – destacou.
PEC 37
O relator da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE), negou
que o texto represente qualquer interferência na competência de outros órgãos
na investigação criminal. Segundo ele, a proposta não tem nenhuma relação com a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011, em tramitação na Câmara dos
Deputados, que retira poderes de investigação do Ministério Público.
- O projeto trata exclusivamente de investigação policial.
Em nenhum momento as atribuições do Ministério Público estão comprometidas pelo
PLC 132 – destacou.
Fonte: Agência Senado de Notícias
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