O pedido foi assinado pelo presidente nacional da OAB,
Marcus Vinicius Furtado, pela advogada Fernanda Lara Tórtima, presidente da
Comissão de Prerrogativas da OAB do Rio de Janeiro e pelo advogado Pedro Paulo
Guerra de Medeiros, conselheiro federal designado para atuar em nome das duas
entidades.
O direito de advogados serem presos em sala de Estado Maior
antes de condenação penal definitiva é previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei
8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A regra diz que são direitos do advogado
"não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão
em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua
falta, em prisão domiciliar”.
A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia foi julgada
constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2006. Na ocasião, os
ministros apenas derrubaram apenas a exigência legal de que a OAB inspecionasse
e desse o aval à sala onde o advogado seria recolhido. Mas manteve a regra que
prevê prisão em sala de Estado Maior.
A OAB entrou com Reclamação porque o advogado Ruy Ferreira
Borba Filho foi preso preventivamente em abril, no Presídio Bangu 8, acusado de
denunciação caluniosa contra juízes. As Forças Armadas no Rio de Janeiro e a
Corregedoria da Polícia Militar informaram não ter sala de Estado Maior em seus
quartéis.
Por isso, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu recolher o
advogado em cela individual. Segundo a decisão, a cela tem condições dignas que
seriam suficientes para cumprir a determinação do Estatuto da Advocacia. Ainda
de acordo com informações do Judiciário, na unidade onde está Borba Filho só há
advogados e militares.
Na Reclamação, contudo, a OAB sustentou que “nem mesmo a
hipótese de cela isolada contempla a previsão legal” que determina que o advogado
tenha de ser recolhido em sala de Estado Maior. Os argumentos foram acolhidos
pelo ministro Ricardo Lewandowski. Na decisão, o ministro cita precedentes do
STF em que se decidiu que sala de Estado Maior é diferente de celas “análogas a
salas de Estado Maior”, ainda que individuais, pois a primeira não prevê sequer
grades.
Fonte: Site OAB
Nenhum comentário:
Postar um comentário