O conselheiro federal lembrou que, além do princípio da
individualização da pena previsto na Constituição, a Lei de Execução Penal
estabelece que, na ausência de um estabelecimento penal adequado, o condenado
deve cumprir a pena em local distinto ou em regime mais favorável. “Nunca pode
haver o inverso: o cidadão ser condenado ao regime semiaberto e ir cumprir pena
no regime fechado, que é o que o Ministério Público do Rio Grande do Sul
pretende com esse Recurso Extraordinário. Um gravame, portanto, maior, que fere
o princípio da legalidade, da proporcionalidade, da adequação do regime”,
afirmou.
Santana sustentou ainda na audiência que a OAB espera que a
repercussão geral do STF originada da decisão deste processo sirva de
orientação para todo o Judiciário brasileiro, uma vez que, segundo exposto por
magistrados que participaram da audiência, há decisões diversas em todo o País
sobre casos semelhantes. “A OAB prega que haja uma uniformidade na aplicação
desta solução”.
O cumprimento à Lei de Execução Penal e o respeito ao
princípio constitucional da individualização da pena também foram defendidos
pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado. “Se não houver vaga
no estabelecimento prisional para o cumprimento da pena conforme o determinado
para aquele indivíduo, a situação do indivíduo não pode ser agravada por conta
da negligência do Estado”, disse, ao receber Fernando Santana em seu gabinete,
logo após a audiência no STF. Marcus Vinicius elogiou a participação do
conselheiro no debate, “em defesa de uma causa que é da tradição histórica da
OAB, o respeito ao princípio da individualização da pena, que é um direito
fundamental do ser humano”.
A audiência pública no Supremo foi realizada durante todo o
dia de hoje e continua na manhã de terça-feira (28). Participam do debate 33
especialistas na área, entre advogados, juízes, promotores, defensores
públicos, secretários de Segurança Pública, representantes do Ministério da
Justiça e do CNJ. As discussões vão subsidiar o julgamento do Recurso
Extraordinário 641320.
Fonte: Site OAB
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