O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia, na última
sexta-feira (26/7), contra Delegado de Polícia Civil da comarca de Forquilhinha
- atualmente afastado de suas funções para tratamento de saúde - pela prática
do crime de homicídio qualificado, ocorrido em 5 de julho deste ano. A denúncia
ainda não foi apreciada pelo Poder Judiciário.
O crime, segundo descreveu a denúncia, teria ocorrido em razão de a
vítima - que foi avistada empinando uma motocicleta - ter desobedecido a uma
ordem de parada dada pela Polícia Civil de Forquilhinha e fugido em alta
velocidade, ocasião em que foi iniciada uma perseguição, tendo o Delegado - que
ocupava o banco do caroneiro da viatura - desferido quatro disparos de arma de
fogo, um dos quais acertou a vítima pelas costas, causando-lhe hemorragia
interna que o levou à morte horas depois, no Hospital São José, em Criciúma,
onde foi atendido.
O Inquérito Policial,
cuja tramitação foi desde o início acompanhada pelo Promotor de Justiça da
comarca de Forquilhinha, Gabriel Ricardo
Zanon Meyer, havia sido finalizado em 18 de julho, após depoimentos de diversas
testemunhas e a juntada de laudos periciais relativos a exames realizados no
local do crime, na arma utilizada pelo Delegado, nos veículos envolvidos e no
corpo da vítima.
Segundo o Promotor de
Justiça que elaborou a denúncia, Gabriel Ricardo Zanon Meyer, o crime foi cometido
com dolo eventual, o que significa que, embora não quisesse o resultado morte,
o denunciado assumiu o risco de produzi-lo, ao efetuar disparo de arma de fogo
à distância em direção de pessoa em fuga, estando tanto ele como a vítima em
alta velocidade.
Ainda segundo o Ministério Público, o crime foi qualificado
por ter sido cometido mediante recurso que tornou impossível a defesa da
vítima, uma vez que o disparo foi dado pelas costas, sendo a vítima colhida de
surpresa pela atitude do Delegado, que se excedeu no uso da força policial. Em relação
aos demais policiais que tripulavam a mesma viatura, o inquérito foi arquivado
por não haver provas de seu envolvimento no crime de homicídio.
Caso julgado
procedente o pedido formulado pelo Ministério Público, o Delegado de Polícia,
que responde solto ao processo e se acha temporariamente afastado de suas
funções por problemas de saúde, deverá ir a júri popular.
Fonte: Ministério
Público de Santa Catarina
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